Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8907, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 8907/2025
Altera os arts. 51 e 52 da Lei nº 8.754, de 16 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, para adequá-los à Emenda Constitucional nº 72, de dezembro de 2025, que modificou o art. 179-B da Constituição do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8907 (0021696648) SEI 00115.000903/2025-60 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021696648 e o código CRC E20147B1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021696648 00115.000903/2025-60
LEI 8907 (0021696648) SEI 00115.000903/2025-60 / pg. 2