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Lei Estadual do Piauí nº 8914, de 23 de dezembro de 2025

Lei nº 8914/2025

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, do Ministério Público e Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais dependentes;
IIo Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
IIIo orçamento de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 2.
A receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2026 é estimada em R$ 34.652.440.401,00 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil e quatrocentos e um reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 28.839.977.511,00 (vinte e oito bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil e quinhentos e onze reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2026

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) RECEITAS CORRENTES 25.814.166.334,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.305.734.340,00 Receita de Contribuições 1.339.822.586,00 Receita Patrimonial 395.378.016,00 Receita de Serviços 33.650.565,00 Transferências Correntes 12.658.600.354,00 Outras Receitas Correntes 80.980.473,00 RECEITAS DE CAPITAL 6.410.745.390,00 Operações de Crédito 5.829.368.370,00 Alienação de Bens 3.024.059,00 Amortização de Empréstimos 1.123.547,00 Transferências de Capital 577.229.414,00 Outras Receitas de Capital 0,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.427.528.677,00 RECEITA BRUTA 34.652.440.401,00 Deduções 5.812.462.890,00 RECEITA LÍQUIDA 28.839.977.511,00

Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2026 é fixada em R$ 28.839.977.511,00 (vinte e oito bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e onze reais), discriminada conforme abaixo:
§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
IAssembleia Legislativa R$ 541.298.813,00;
IITribunal de Contas do Estado R$ 197.286.706,00;
IIIFundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 2.403.234,00.
§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
ITribunal de Justiça R$ 1.040.640.887,00;
IICorregedoria Geral da Justiça R$ 25.189.768,00;
IIIFundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí R$ 79.086.323,00;
IVEscola Judiciária do Estado do Piauí R$ 5.836.400,00;
VCorregedoria do Foro Extrajudicial R$ 1.153.100,00.
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
IProcuradoria Geral da Justiça R$ 321.375.520,00;
IIFundo Especial do Ministério Público R$ 13.500.000,00;
IIIFundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 2.500.000.00.

LEI 8914 (0021760954) SEI 00017.003200/2025-00 / pg. 1

§ 4ºA despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme segue:
IDefensoria Pública do Estado R$ 134.832.294,00;
IIFundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 2.123.000,00.
§ 5ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2026

PODER EXECUTIVO POR ÓRGÃO VALOR R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 78.178.351 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 6.501.932.323 GOVERNADORIA DO ESTADO 274.882.586 POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ 837.372.863 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 75.091.124 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 4.430.618.207 SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR 258.367.568 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS 296.852.926 HUMANOS SECRETARIA DA ASSISTÊNCIATÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA 111.593.542 SECRETARIA DA CULTURA 76.309.003 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 3.550.076.756 SECRETARIA DA FAZENDA 531.926.158 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 85.983.525 SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA 39.768.819 SECRETARIA DA JUSTIÇA 335.717.446 SECRETARIA DA SAÚDE 3.374.284.140 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 831.862.579 SECRETARIA DAS CIDADES 196.299.867 SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO PIAUÍ 4.845.959 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 56.582.980 SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 93.955.665 SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL 12.979.943 SECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ECONOMIA DIGITAL, 23.118.142 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ 5.678.551 SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL 91.910.330 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 89.841.100 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 108.741.789 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 2.811.115.203 SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREGO 24.252.789 SECRETARIA DO TURISMO 35.924.673 SECRETARIA DOS ESPORTES 23.786.009 SECRETARIA DOS TRANSPORTES 856.490.412 SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM 6.410.138 DEFICIÊNCIA TOTAL GERAL 26.132.751.466

§ 6ºFica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:
IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 21.229.211.174,00 (vinte e um bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e onze mil e cento e setenta e quatro reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 7.610.766.337,00 (sete bilhões, seiscentos e dez milhões, setecentos e sessenta e seis mil e trezentos e trinta e sete reais).
Art. 5.
O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais integra a presente Lei, nos termos estabelecidos no Anexo V.
Art. 6.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 48 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes para abertura de crédito adicional são de:
Ianulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIexcesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIIsuperávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso

LEI 8914 (0021760954) SEI 00017.003200/2025-00 / pg. 2 I, e 2º, da Lei nº 4.320, de 1964;

IVreserva de contingência, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os Art. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8.
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Art. 9.
Fica o órgão central do Sistema de Planejamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 10.
As dotações alocadas no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, não serão consideradas para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 11.
Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 11 da Lei nº 8.754, de 16 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026).
Parágrafo únicoO Anexo VII, referido no inciso X do art. 11 da Lei nº 8.754, de 16 de julho de 2025, será encaminhado à Assembleia Legislativa, em caráter complementar, até o mês de dezembro de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, incluído pela Emenda Constitucional nº 69, de 28 de maio de 2025.
Art. 12.
s possíveis reajustes nos vencimentos, subsídios e demais vantagens dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para o exercício financeiro de 2026, poderão ocorrer se houver dotação na Lei Orçamentária Anual para 2026 e seus créditos adicionais, além de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO DE COMPATIBILIDADE ENTRE AS METAS ANUAIS DA LDO E O ORÇAMENTO

2026

Milhares LDO PLOA Valor % RCL Valor % RCL ESPECIFICAÇÃO Corrente Valor (a/RCL) Corrente Valor (b/RCL) (a) Constante x 100 (b) Constante x 100

Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 22.327.233 21.365.773 118,20% 25.548.978 24.448.783 133,45% Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (I) 19.145.262 18.320.825 101,36% 19.372.605 18.538.378 101,19% Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 22.673.992 21.697.600 120,04% 25.548.978 24.448.783 133,45% Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (II) 19.681.228 18.833.711 104,19% 20.486.817 19.604.609 107,01% Receita Total (Com Fontes RPPS) 3.075.785 2.943.335 16,28% 3.290.999 3.149.281 17,19% Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) (III) 3.057.192 2.925.543 16,19% 3.256.793 3.116.548 17,01% Despesa Total (Com Fontes RPPS) 3.178.014 3.041.162 16,82% 3.290.999 3.149.281 17,19% Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) (IV) 3.178.014 3.041.162 16,82% 3.290.999 3.149.281 17,19% Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) =

-535.966 -512.886 -2,84% (I - II) -1.114.212 -1.066.231 -5,82% Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) -120.822 -115.619 -3,48% = (III - IV) -34.206 -32.733 -0,18% Dívida Pública Consolidada (DC) 15.344.233 14.683.477 81,23% 17.710.199 16.947.559 92,51%

LEI 8914 (0021760954) SEI 00017.003200/2025-00 / pg. 3 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 14.250.748 13.637.079 75,44% 16.123.724 15.429.401 84,22% Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -1.164.804 -1.114.645 -6,17% -1.872.976 -1.792.322 -9,78%

Parâmetros LDO PLOA Receita Corrente Líquida - RCL (R$ em milhares) 18.903.206 19.144.835 Inflação Média (% anual) projetada para 2026 4,50% 4,50%

Nota: Em relação aos procedimentos metodológicos, para a elaboração das Metas Fiscais (LDO 2026) deve-se considerar que as receitas e despesas primárias são apuradas, necessariamente, pelo regime de caixa (Manual de Demonstrativos Fiscais - 14a ed.). Com relação à LOA 2026, as projeções têm por base as despesas primárias que foram fixadas a partir das receitas

primárias estimadas.

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/12/2025, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00017.003200/2025-00 SEI nº 0021760954

LEI 8914 (0021760954) SEI 00017.003200/2025-00 / pg. 4

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