Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 34, de 29 de outubro de 2003
Lei nº 34/2003
Altera o dispositivo da Lei Complementar n° 05, de 12 de julho de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 17, da Lei Complementar n° 05, de 12 de julho de 1991, com a seguinte redação:
"
Art. 17.
....................................................................................................
Parágrafo únicoNo primeiro ano de exercício financeiro de cada mandato governamental, o prazo que se refere o caput deste artigo será até 31 de outubro."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de outubro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO