Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 34, de 29 de outubro de 2003

Lei nº 34/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 17. Art. 2.
3 artigos

Altera o dispositivo da Lei Complementar n° 05, de 12 de julho de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado parágrafo único ao art. 17, da Lei Complementar n° 05, de 12 de julho de 1991, com a seguinte redação:

"

Art. 17.
....................................................................................................
Parágrafo únicoNo primeiro ano de exercício financeiro de cada mandato governamental, o prazo que se refere o caput deste artigo será até 31 de outubro."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de outubro de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.