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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8902, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 8902/2025

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Altera a Lei nº 8.754, de 16 de julho de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 8.754, de 16 de julho de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"

Art. 11.
......................................................................................................................................
§ 4ºO Anexo VII, de que trata o inciso X do caput deste artigo, será encaminhado à Assembleia Legislativa, em caráter complementar, no mês de dezembro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 38-A dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, incluído pela Emenda Constitucional nº 69, de 28 de maio de 2025." (NR)

"

Art. 29.
......................................................................................................................................
§ 3ºO Orçamento de Investimento discriminará a despesa com investimentos das Empresas Estatais não Dependentes por unidade orçamentária e fonte de financiamento, que pode ser oriunda de aporte do ente controlador ou outras fontes." (NR)

"

Art. 45.
......................................................................................................................................
Vo marcador orçamentário. ......................................................................................................................................................." (NR)
Art. 2.
Os dispositivos a seguir, da Lei nº 8.754, de 16 de julho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 8.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social devem compreender a programação dos Poderes do Estado, Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e tenha recebido do Tesouro Estadual recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, observado o §2º do artigo 29 da presente Lei. ........................................................................................................................................................." (NR)

"

Art. 9.
Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por esfera, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e a fonte de recurso. ......................................................................................................................................................" (NR)

"

Art. 11.
......................................................................................................................................
VIIIAnexo V - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, desdobrado por unidade orçamentária. ......................................................................................................................................................." (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI 8902 (0021694542) SEI 00017.003212/2025-26 / pg. 1 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.

(Assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(Assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021694542 e o código CRC 50EDD3B4.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00017.003212/2025-26 SEI nº 0021694542

LEI 8902 (0021694542) SEI 00017.003212/2025-26 / pg. 2

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