Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 42, de 17 de dezembro de 2013
Lei nº 42/2013
Diário Oficial 8 Teresina(PI) - Quinta-feira, 4 de setembro de 2014 · N o 168
Of. 758 Of. 755
Diário Oficial Teresina(PI) - Terça-feira, 17 de dezembro de 2013 · No 240
5 PORTARIAS E RESOLUÇÕES
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD
Of. 1401
ESTADO DO PlAuJ ASSEMBLElA LEGISL4TIYA. EMENDA CONSTITUCIONAL Ntl42, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 ._
Acrescenta 0 art. 179-A a Constituiciio do Estado do Piau;' tornando obrigatorio a execucdo de creditos cons/antes da Lei 'Orcamentaria Anual oriundas de emendas parlamentares que especifica.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PlAui, nos
termos do art. 74, § 2° da Ccnsrituicao do Estado do Piauf, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional :
Art. lOA Constituicao do Estado do Piaui passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"
obrigatoria a execuciio dos creditos constantes da Lei Orcamentdria AnuaJ, resultantes de emendas parlamentares, financiadas exclusivamente com recUTSOSconsignados na reserva parlamentar institulda com a finalidade de dar cobertura as
referenciodas emendas.
MESA DlRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATWA, em Teresina. (PI), )7 de dez.embro de 2013. ~
Presidente
D~IA~-toR
Dep. JULlANA MORAES SOUSA
4° Vice-Presidente
~~:~tz~~,u~ Dep. MARDEN MENESES
20~::~0 Dep. FABIO NOVO 1° Secretario
30 vice_;~d~lt
Dep.H~~S
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