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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8905, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 8905/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.253, de 20 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual - PPA - para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam atualizados os Anexos II, III, IV e V da Lei nº 8.253, de 20 de dezembro de 2023, na forma estabelecida no anexo Único desta Lei, e fica incorporado o Relatório do Processo Participativo de Revisão da Dimensão Operacional do PPA 2024-2027, também constante do Anexo Único, que passa a integrar o Plano Plurianual - PPA.
Parágrafo únicoFicam estabelecidas as Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2026, nos termos previstos no Anexo Único desta Lei, em consonância com o disposto no § 1º do art. 3º, da Lei Nº 8.754, de 16 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado

(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO PLPPA

PROJETO DE LEI DA REVISÃO PPA 2024 - 2027 (ID. 0021659610)

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

LEI 8905 (0021695232) SEI 00017.003595/2025-32 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021695232 e o código CRC C20522C5.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021695232 00017.003595/2025-32

LEI 8905 (0021695232) SEI 00017.003595/2025-32 / pg. 2

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