Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8905, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 8905/2025
Altera a Lei nº 8.253, de 20 de dezembro de 2023, que institui o Plano Plurianual - PPA - para o quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO PLPPA
PROJETO DE LEI DA REVISÃO PPA 2024 - 2027 (ID. 0021659610)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/12/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
LEI 8905 (0021695232) SEI 00017.003595/2025-32 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021695232 e o código CRC C20522C5.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0021695232 00017.003595/2025-32
LEI 8905 (0021695232) SEI 00017.003595/2025-32 / pg. 2