Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 558, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Nº 558/2025
“Art. 1º Aos servidores ocupantes dos cargos públicos de que tratam os incisos I a IX do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, fica assegurada a aposentadoria voluntária, com integralidade, independente da idade: (NR)
.........................................................................................................................
Altera a Lei nº 9.807, de 24 de janeiro de 1986, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial civil, e a Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
........................................................................................................................”
“Art. 1º ..............................................................................................................
.........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
“ANEXO I DA LEI Nº 13.487/2008
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - GEPC
Valores válidos a partir de junho de 2025
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR |
| Delegacia Seccional (26); Divisão de Homicídios (03). | GEPC-1 | 29 | R$ 3.480,00 (NR) |
| Delegacia Especializada (61); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (06). | GEPC-2 | 96 | R$ 1.530,00 (NR) |
| Delegacia Circunscricional de Nível 1. | GEPC-3 | 34 | R$ 1.320,00 (NR) |
| Delegacia Circunscricional de Nível 2. | GEPC-4 | 50 | R$ 1.182,00 (NR) |
| Delegacia Circunscricional de Nível 3 (121); Adjunto de Delegacia (168). | GEPC-5 | 306 | R$ 1.044,00 (NR) |
”
ANEXO II
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487/2008
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
Valores válidos a partir de junho de 2025
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR |
| Comandante de Batalhão | GEC | 34 | R$ 3.480,00 (NR) |
| Comandante de Companhia Independente ou Especializada | GEC-1 | 16 | R$ 1.530,00 (NR) |
| Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia | GEC-2 | 148 | R$ 1.320,00 (NR) |
| Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada | GEC-3 | 139 | R$ 1.044,00 (NR) |
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE
Valores válidos a partir de junho de 2025
| Comandante de Grupamento de Bombeiros / Comandante de Centro de Atividades Técnicas | GEC | 29 | R$ 3.480,00 (NR) |
| Comandante de Seção de Bombeiros Especializada | GEC-1 | 06 | R$ 1.530,00 (NR) |
| Subcomandante de Grupamento de Bombeiros / Subcomandante de Centro de Atividades Técnicas / Comandante de Seção de Bombeiros / Chefe de Divisão de Operações / Chefe de Divisão de Serviços Técnicos / Comandante de Seção de Atividades Técnicas | GEC-2 | 109 | R$ 1.320,00 (NR) |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.