A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial de militares inativos do Estado, policial militar ou bombeiro militar, permitindo o atendimento de necessidades de segurança e de prestação de serviços técnico-administrativos, em órgãos ou entidades públicas que detenham bens públicos, no âmbito da administração pública estadual e, mediante convênio específico, em qualquer outro Poder no âmbito do Estado de Pernambuco.§ 1ºA designação de que trata o caput será efetuada por meio de portaria do Secretário de Defesa Social, para as seguintes atribuições na Guarda Militar do Estado de Pernambuco-GMPE:
IOficiais: o exercício de comando, direção, coordenação, supervisão, fiscalização, planejamento, assessoramento, ensino e instrução, assim como para as atividades técnico-administrativas na sede da GMPE, no âmbito interno das Corporações Militares do Estado, e ainda em órgãos ou entidades do poder público estadual, podendo ser designados como:
a)Comandante, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de Tenente Coronel do Quadro QOPM da PMPE, a quem caberá o gerenciamento de todos os militares estaduais inativos, designados para exercício de atribuições específicas na GMPE;
b)Subcomandante, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de Major e não superior ao de Tenente Coronel dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá auxiliar diretamente o Comandante da GMPE, substituindo-o quando de seu afastamento ou impedimento;
c)Coordenador de Gestão de Pessoas, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de Capitão e não superior ao de Major dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a coordenação, análise de dados e controle do efetivo da GMPE;
d)Coordenador de Logística, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de Capitão e não superior ao de Major dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a coordenação e controle dos processos da cadeia de suprimentos e gestão do patrimônio da GMPE;
e)Coordenador de Planejamento e Instrução, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de Capitão e não superior ao de Major dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a coordenação de todo o planejamento operacional e instrucional da GMPE;
f)Coordenador de Gestão Administrativa, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de Capitão e não superior ao de Major dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a coordenação da rotina administrativa e dos recursos organizacionais da GMPE;
g)Coordenador de Segurança Prisional, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de Capitão e não superior ao de Major dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a coordenação das atividades administrativas e operacionais dos militares inativos que atuam no âmbito dos Presídios e Cadeias Públicas;
h)Coordenadores de Áreas (Região Metropolitana do Recife - Área I / Mata Norte - Área II / Mata Sul - Área III / Agreste - Área IV / Sertão - Área V), atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de Capitão e não superior ao de Major dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a coordenação do efetivo de militares inativos que atuam nos Postos, Batalhões, Grupamentos e Setores Públicos em suas áreas de jurisdição;
i)Supervisor de Posto, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de 2º Tenente e não superior ao de Capitão dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a supervisão do efetivo lotado em seu posto de serviço;
j)Fiscal de Posto, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não inferior ao de 2º Tenente e não superior ao de 1º Tenente dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a fiscalização do efetivo lotado em seu posto de serviço; e
k)Assessor Técnico-Administrativo, atribuição que será exercida por oficial da inatividade, de posto não superior ao de Major dos Quadros QOPM, QOC ou QOA das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a execução de atividades técnicas e/ou administrativas na sede da GMPE, no âmbito interno das Corporações Militares, e ainda em órgãos ou entidades do poder público estadual;
IIPraças: para os serviços de segurança patrimonial, prisional, assim como para as atividades técnico-administrativas no âmbito interno das Corporações Militares, e ainda em órgãos ou entidades do poder público, podendo ser designados como:
a)Guarda Patrimonial, atribuição que será exercida por praça da inatividade, integrante das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a responsabilidade por zelar e guardar o patrimônio existente nas instalações públicas estaduais, atuar como guarda ou permanência na sede da GMPE e nos Quartéis da PMPE e do CBMPE, conduzir viaturas e veículos oficiais, exclusivamente em atividades administrativas, bem como exercer atividades técnicas e/ou administrativas na sede da GMPE e no âmbito interno das Corporações Militares;
b)Guarda de Estabelecimento Prisional, atribuição que será exercida por praça da inatividade, integrante das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a atividade de guarda dos muros e guaritas dos presídios e cadeias públicas, no âmbito do Estado;
c)Segurança de Autoridade, atribuição indicada pelo Chefe da Casa Militar, que será exercida por praça da inatividade, integrante das Corporações Militares Estaduais e, excepcionalmente por oficial de posto não superior ao de 2º Tenente, a quem caberá a atividade de apoio, segurança e proteção de pessoas que ocupam cargo de destaque no âmbito da administração pública.
§ 2ºO militar estadual inativo designado poderá integrar a segurança patrimonial e/ou policiamento interno, no âmbito da administração pública direta e, mediante convênio de ressarcimento de despesas, em qualquer entidade pública ou Poder do Estado.
§ 3ºAs atribuições específicas previstas neste artigo e a designação funcional serão definidas em decreto, em conformidade com o Anexo Único.