Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 417, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Nº 417/2019
(Regulamentada pelo Decreto n° 48.505, de 6 de janeiro de 2020.)
Cria a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e institui medidas para a redução de litigiosidade administrativa e judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.