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Pernambuco

LEI COMPLEMENTAR Nº 293, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Nº 293/2014

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Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 50-
A. O AFTE ou JATTE, pelo exercício das atividades privativas do GOATE abaixo discriminadas, perceberá indenização correspondente aos seguintes percentuais incidentes sobre o vencimento-base do AFTE, Classe II - Referência 16, do Quadro do Grupo Ocupacional da Administração Tributária - GOATE: (AC)
I40% (quarenta por cento) para Coordenação da Administração Tributária Estadual e Coordenação de Controle do Tesouro Estadual;
II30% (trinta por cento) para Contadoria Geral do Estado, Superintendência Jurídica da Fazenda, Superintendência de Planejamento Estratégico, Presidência do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado e Direção Geral;
III25% (vinte e cinco por cento) para Corregedoria Geral da Fazenda, Ouvidoria Geral e Direção Executiva;
IV15% (quinze por cento) para Assessoria e Gerência; e
V6,5% (seis e meio por cento) para Chefia.
Parágrafo únicoA verba de que trata o caput não será computada para efeito da aposentadoria do servidor.”
Art. 2.
Ficam extintos os cargos comissionados e funções gratificadas da área de Fiscalização, Arrecadação, Tributação, Correição e Finanças da Secretaria da Fazenda constantes do Anexo Único.
Art. 3.
Fica estabelecido como limite máximo para o exercício das atividades privativas do GOATE, de que trata esta Lei Complementar, os quantitativos constantes do Anexo Único, a ser regulamentado por decreto no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

BIANCA TEIXEIRA AVALLONE

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANT.
Secretário Executivo da Receita EstadualDAS-11
Secretário Executivo do Tesouro EstadualDAS-11
Contador Geral do EstadoFDA1
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal NorteFDA1
Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal SulFDA1
Diretor Geral da Receita - II Região FiscalFDA1
Diretor Geral da Receita - III Região FiscalFDA1
Diretor Geral de Administração Financeira do EstadoFDA1
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas TributáriosFDA1
Diretor Geral de Fiscalização EstratégicaFDA1
Diretor Geral de Planejamento da Ação FiscalFDA1
Superintendente Jurídico da FazendaFDA-11
Corregedor Chefe da FazendaFDA-21
Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMSFDA-21
Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios FiscaisFDA-21
Diretor de Inteligência FiscalFDA-21
Diretor de Operações EstratégicasFDA-21
Diretor de Tributação e OrientaçãoFDA-21
Diretor do Conselho de Planejamento e Controle da Ação FiscalFDA-21
Ouvidor Chefe da FazendaFDA-21
Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do EstadoFDA-21
Assessor da Secretaria Executiva da Receita EstadualFDA-41
Assessor da Secretaria Executiva do Tesouro EstadualFDA-41
Coordenador de Estudos Econômico-TributáriosFDA-41
Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do EstadoFDA-41
Gerente da Central Operacional de CargasFDA-41
Gerente da Receita TributáriaFDA-41
Gerente de Ações Fiscais - II RFFDA-41
Gerente de Ações Fiscais - III RFFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 1 - DFEFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF NorteFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF SulFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 2 - DFEFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF NorteFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF SulFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF NorteFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF NorteFDA-41
Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF NorteFDA-41
Gerente de Ações Fiscais EstratégicasFDA-41
Gerente de Acompanhamento da Dívida PúblicaFDA-41
Gerente de Acompanhamento das Ações JudiciaisFDA-41
Gerente de Análise da Legislação TributáriaFDA-41
Gerente de Análise e PesquisaFDA-41
Gerente de Apoio aos Programas de ModernizaçãoFDA-41
Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência FiscalFDA-41
Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita EstadualFDA-41
Gerente de Atendimentos a UsuáriosFDA-41
Gerente de Cadastro e Atendimento ao UsuárioFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra TalhadaFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e OuricuriFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Arcoverde e Belo JardimFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros e PalmaresFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo AgostinhoFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Carpina e São Lourenço da MataFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - CaruaruFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - GaranhunsFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e TimbaúbaFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos GuararapesFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e PaulistaFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - PetrolinaFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - RecifeFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e PetrolândiaFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e SurubimFDA-41
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e GravatáFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Araripina e ExuFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas BelasFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Goiana e ItambéFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Isacolândia e PetrolinaFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Petrolândia, São José do Belmonte e IbóFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Quipapá e São CaetanoFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Suape e BarreirosFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Aeroviário e SedexFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do NorteFDA-41
Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - XexéuFDA-41
Gerente de Contratos de Tecnologia da InformaçãoFDA-41
Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios FiscaisFDA-41
Gerente de Controle e Análise de Documentos FiscaisFDA-41
Gerente de Controle e Execução FinanceiraFDA-41
Gerente de Coordenação Técnica da Fiscalização de EstabelecimentosFDA-41
Gerente de Fiscalização EstratégicaFDA-41
Gerente de Legislação e ProcessosFDA-41
Gerente de Operações EstratégicasFDA-41
Gerente de Orientação e ComunicaçãoFDA-41
Gerente de Planejamento da Ação FiscalFDA-41
Gerente de Planejamento EstratégicoFDA-41
Gerente de Processos FiscaisFDA-41
Gerente de Programação FinanceiraFDA-41
Gerente de Projetos e Sistemas TributáriosFDA-41
Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência FiscalFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - AtacadoFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Atacado de AlimentosFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - BebidasFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e UsinasFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Comércio ExteriorFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Débitos FiscaisFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Energia e TelecomunicaçãoFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Equipamentos Emissores de Cupom FiscalFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - ICDFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Indústria de AlimentosFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Indústria e CigarrosFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - IPVAFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Malha FinaFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Materiais de ConstruçãoFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - MedicamentosFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - MicroempresaFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação TributáriaFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - SupermercadosFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e ConfecçõesFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - TransporteFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio EletrônicoFDA-41
Gerente de Segmento Econômico - VeículosFDA-41
Gerente de Técnico de Ações Fiscais, Articulação e ProjetosFDA-41
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF NorteFDA-41
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I RF SulFDA-41
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II RFFDA-41
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III RFFDA-41
Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFIFDA-41
Gerente Jurídico da FazendaFDA-41
Gerente Regional da Receita - I RF NorteFDA-41
Gerente Regional da Receita - I RF SulFDA-41
Gerente Regional da Receita - II RFFDA-41
Gerente Regional da Receita - III RFFDA-41
Gerente Técnico de Postos e Terminais FiscaisFDA-41
Função Gratificada de Supervisão - 1FGS-162
TOTAL184

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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