São atribuições dos ocupantes da Carreira de Controle Interno:Icoordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as atividades de:
a)fiscalização de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que recebam, mantenham guarda ou façam uso de valores e de bens do Estado ou, ainda, que firmem contrato oneroso, de qualquer espécie, com garantia do Estado de Pernambuco;
b)verificação do cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Estado, e a sua conformidade com as normas e princípios administrativos;
c)avaliação dos resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos estaduais, bem como da aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou privado ou por pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes;
d)análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Estadual;
e)exame e certificação da regularidade das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da Administração Direta e dos dirigentes das entidades da Administração Indireta, fundações oriundas do patrimônio público ou que recebam transferência à conta do orçamento e órgãos autônomos;
f)acompanhamento dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas estaduais, bem como da realização da despesa em todas as suas fases;
g)exame dos recursos oriundos de quaisquer fontes das quais o Estado participe como gestor ou mutuário, quanto à aplicação adequada de acordo com os projetos e atividades a que se referem;
h)apoio e orientação prévia aos gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Estadual;
i)fornecimento de informações a partir do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo Estadual;
j)acompanhamento das medidas de racionalização dos gastos públicos;
k)promoção do controle social, a partir da transparência da gestão pública;
l)produção de cenários relativos à despesa e receita pública estadual, para subsidiar decisões do núcleo estratégico do governo;
m)padronização das atividades e procedimentos do Controle Interno;
n)realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
IIexecutar projetos visando ao aperfeiçoamento da SECGE;
IIIexecutar atividades relacionadas à área da SECGE, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à Tecnologia da Informação;
IVexecutar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.
Parágrafo únicoO titular do cargo efetivo de Analista de Controle Interno terá como âmbito de atuação:
Iórgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, incluindo as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público;
IIqualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, Organizações Não Governamentais e os entes qualificados na forma da lei para prestação de serviços públicos, as Agências Reguladoras e Executivas.