Pernambuco
LEI Nº 10.659, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10659/1991
Dispõe sobre a remuneração dos servidores militares, e da outras providencias.
O VICE - GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:
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.........................................................................................................................”.
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Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
FRANCKLIN BEZERRA SANTOS
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.