Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 3 DE JULHO DE 2009.
Nº 140/2009
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Altera a legislação que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
..........................................................................................................................
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"Art. 1º ............................................................................................................
........................................................................................................................”
"Art. 2º ............................................................................................................
"Art. 1º ..............................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de julho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.