Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.
Nº 144/2009
Dispõe sobre direitos e vantagens dos servidores e empregados públicos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de outubro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
SERVILHO SILVA DE PAIVA
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO D EOLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.