Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 3736, de 10 de novembro de 1997

Nº 3736/1997

Ver fonte oficial 6 artigos

Súmula: Aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto, que tem como objetivo disciplinar às normas referentes ao financiamento de planos, programas, projetos, ações e atividades voltadas ao desenvolvimento urbano, regional e institucional das municipalidades paranaenses e de agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 2.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, fica autorizada a firmar convênios com os municípios paranaenses e os agentes da Administração Direta e Indireta do Estado, para a implementação das ações e atividades inerentes ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.
Art. 3.
Ao Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, instituído pela Lei n.º 11.498, de 30.07.96, entidade de direito privado, de interesse público, sem fins lucrativos, vinculados, como ente de cooperação, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, e na condição de órgão gestor do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU são atribuídas as ações e atividades estabelecidas nos artigos 9º a 17 da referida Lei.
Art. 4.
São validados todos os atos praticados pelo Serviço Social Autônomo PARANACIDADE no exercício de suas atribuições estatutárias, no que se refere à administração do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, no período compreendido entre a publicação da Lei n.º 11.498, de 30 de julho de 1996 até a publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes do Decreto 5.192, de 12 de junho de 1989.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Giovani Gionédis

Secretário de Estado da Fazenda

Miguel Salomão

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 11 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo