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Decreto Estadual do Paraná nº 5770, de 30 de novembro de 2005

Nº 5770/2005

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Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Fica inserido no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU aprovado pelo Decreto 3.736, de 10 de novembro de 1997.

Art. 1º. Fica inserido no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, o § 5°, com a seguinte redação:

"

§ 5°. Poderão ser destinados recursos, até um limite de 45% (quarenta cinco por cento) da renda líquida apurada nos Balanços Patrimoniais do Fundo de Desenvolvimento Urbano, dos anos de 2003 e 2004 e balancetes de janeiro a abril de 2005, a título não reembolsável, para fins de transferências aos Municípios como parte da contrapartida estadual em projetos financiados pelos Municípios, bem como, para aplicação em ações de apoio às entidades municipais, que serão desenvolvidas pelo PARANACIDADE, desde que, observados os seguintes requisitos:

a) aprovação do Governador do Estado;

b) aplicação dos recursos em execução de obras para atendimento do sistema de Bombeiro Comunitário;

c) aplicação dos recursos em execução de obras para instalação de quadras desportivas cobertas em escolas municipais;

d) aplicação dos recursos para execução de obras que visem atendimento social em Municípios que apresentam baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Renato Adur

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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