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Decreto Estadual do Paraná nº 4136, de 23 de maio de 2001

Nº 4136/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Súmula: Atendimento do previsto no artigo 14 do Anexo de que trata o Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997.

Art. 1.
Para atendimento do previsto no artigo 14 do Anexo de que trata o Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, serão utilizados os seguintes recursos:
a) valores já retidos pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31 de dezembro de 1999;
b) relativos a transferência realizada pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - F.D.U. ao Tesouro Estadual em 02 de janeiro de 2001;
c) retornos dos empréstimos concedidos com recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, a partir de 01 de março de 2001;
d) valor a ser transferido pelo F.D.U ao Tesouro do Estado em 23 de maio de 2001.
Art. 2.
Em decorrência do contido no art. 1º deste Decreto, fica a cargo do Tesouro Estadual a liquidação integral do Contrato de Empréstimo nº 917/0C-BR, firmado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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