Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6251, de 15 de março de 2006
Nº 6251/2006
Súmula: Inserido no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, aprovado pelo Decreto 3736 de 10/11/1997, as letras e e f.
Art. 1º. Fica inserido no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.927, de 23 de dezembro de 2005, complementação ao § 5º, do qual passarão a constar as letras "e" e "f", bem como, o § 8º, com as seguintes redações:
"
§ 5°.........................................................................................................................
e) aplicação dos recursos em execução de obras de construção, ampliação e/ou reforma de escolas e/ou bibliotecas municipais; e
f) aplicação dos recursos em obras de recuperação ambiental a serem executadas em Guarituba, Município de Piraquara.
8
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná