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Decreto Estadual do Paraná nº 6251, de 15 de março de 2006

Nº 6251/2006

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8 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Súmula: Inserido no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, aprovado pelo Decreto 3736 de 10/11/1997, as letras e e f.

Art. 1º. Fica inserido no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.927, de 23 de dezembro de 2005, complementação ao § 5º, do qual passarão a constar as letras "e" e "f", bem como, o § 8º, com as seguintes redações:

"

§ 5°.........................................................................................................................

e) aplicação dos recursos em execução de obras de construção, ampliação e/ou reforma de escolas e/ou bibliotecas municipais; e

f) aplicação dos recursos em obras de recuperação ambiental a serem executadas em Guarituba, Município de Piraquara.

8

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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