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Decreto Estadual do Paraná nº 152, de 18 de janeiro de 1999

Nº 152/1999

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

Súmula: Inserida no inciso V do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10/11/97, uma letra "d" com a redação.

Art. 1º. Fica inserida no inciso V do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, uma letra "d" com a seguinte redação:

"d - O FDU poderá financiar a contrapartida dos municípios que sofrerem redução nos índices de participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes das alterações introduzidas pela Lei nº 12.417, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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