Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 152, de 18 de janeiro de 1999
Nº 152/1999
Casa Civil
Súmula: Inserida no inciso V do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10/11/97, uma letra "d" com a redação.
Art. 1º. Fica inserida no inciso V do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, uma letra "d" com a seguinte redação:
"d - O FDU poderá financiar a contrapartida dos municípios que sofrerem redução nos índices de participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, decorrentes das alterações introduzidas pela Lei nº 12.417, de 30 de dezembro de 1998.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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