Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5631, de 30 de abril de 2002
Nº 5631/2002
Súmula: Institui o Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná-SFM.
Art. 6º. O SFM será administrado pela SEDU, por meio de seu ente de cooperação denominado Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, que poderá, observado o disposto no art. 1º do Decreto n.º 4.189, de 25 de maio de 2016, e excetuados os contratos de financiamento de competência exclusiva da FOMENTO PARANÁ, firmar contratos, acordos de cooperação e convênios com os municípios paranaenses, com as associações de municípios, com os órgãos da Administração Direta e com entes da Administração e Indireta do Estado do Paraná, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à implementação do Sistema.
(Redação dada pelo Decreto 5409 de 03/11/2016)
Jaime Lerner
Governador do Estado
Roberto Dimas Vasconcellos Del Santoro
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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