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Decreto Estadual do Paraná nº 5631, de 30 de abril de 2002

Nº 5631/2002

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Súmula: Institui o Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná-SFM.

Art. 1.
Fica instituído o Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná – SFM.
Art. 2.
O SFM tem como objetivo o financiamento da implementação de ações estratégicas de apoio aos municípios para satisfazer a demanda por serviços básicos e bens públicos.
Art. 3.
O Sistema financiará componentes previstos no art. 4º, inciso III, do Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, visando a promoção do desenvolvimento e fortalecimento dos municípios e suas associações, a melhoria e expansão da infra-estrutura básica e social e o apoio aos micro e pequenos produtores.
Art. 4.
O SFM contará com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, da Agência de Fomento do Paraná S.A destinados ao Setor Público, do retorno de empréstimos aos municípios, dos resultados de suas aplicações financeiras e de outras fontes.
Art. 5.
O SFM será regido por um Regulamento Operacional Geral aprovado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, exceto quando utilizados recursos provenientes de organismos internacionais que obedecerão a regulamentos operacionais específicos.

Art. 6º. O SFM será administrado pela SEDU, por meio de seu ente de cooperação denominado Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, que poderá, observado o disposto no art. 1º do Decreto n.º 4.189, de 25 de maio de 2016, e excetuados os contratos de financiamento de competência exclusiva da FOMENTO PARANÁ, firmar contratos, acordos de cooperação e convênios com os municípios paranaenses, com as associações de municípios, com os órgãos da Administração Direta e com entes da Administração e Indireta do Estado do Paraná, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à implementação do Sistema.

(Redação dada pelo Decreto 5409 de 03/11/2016)

Art. 7.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Roberto Dimas Vasconcellos Del Santoro

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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