Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 5927, de 23 de dezembro de 2005
Nº 5927/2005
Súmula: Inserido no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU, aprovado pelo Decreto 3736, de 10 de novembro de 1997.
Art. 1º. Fica inserido no artigo 3º do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, os §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:
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§ 5°. Em cada exercício financeiro, poderão ser destinados recursos, até um limite de 45% (quarenta cinco por cento) do resultado líquido do exercício financeiro anterior, a título não reembolsável, para fins de transferência aos Municípios como parte da contrapartida estadual em projetos financiados pelos mesmos, bem como, para aplicação em ações de governo que visem o desenvolvimento urbano e a melhoria da qualidade de vida da população, que serão desenvolvidos pelo PARANACIDADE, desde que observados os seguintes requisitos:
a) Aprovação do Governo do Estado
b) aplicação dos recursos em execução de obras para atendimento do sistema de Bombeiro Comunitário;
c) aplicação dos recursos em execução de obras para instalação de quadras desportivas cobertas ou cobertas em quadras já existentes nos municípios, junto a escolas estaduais ou municipais;
d) aplicação dos recursos para execução de obras que visem atendimento social em Municípios que apresentam baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
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Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rogério Helias Carboni
Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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