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Decreto Estadual do Paraná nº 6667, de 25 de maio de 2006

Nº 6667/2006

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Alterada a letra e do § 5° do art. 3°/ do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU.

Art. 1º. Fica alterada a letra "e" do § 5° do art. 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005 e 6.251, de 15 de março de 2006, a qual passa a ter a redação que segue:

"e) aplicação dos recursos em execução de obras de pavimentação com pedra irregular, de construção, ampliação e/ou reforma de escola, creche, centro social e cultural e/ou bibliotecas municipais, bem como, em execução e/ou aquisição de equipamentos, acervo ou mobiliário para atendimento de tais obras."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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