Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6667, de 25 de maio de 2006
Nº 6667/2006
Casa Civil
Súmula: Alterada a letra e do § 5° do art. 3°/ do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-FDU.
Art. 1º. Fica alterada a letra "e" do § 5° do art. 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005 e 6.251, de 15 de março de 2006, a qual passa a ter a redação que segue:
"e) aplicação dos recursos em execução de obras de pavimentação com pedra irregular, de construção, ampliação e/ou reforma de escola, creche, centro social e cultural e/ou bibliotecas municipais, bem como, em execução e/ou aquisição de equipamentos, acervo ou mobiliário para atendimento de tais obras."
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná