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Decreto Estadual do Paraná nº 5192, de 12 de junho de 1989

Nº 5192/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Aprovação do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei nº 8.917, de 15 de dezembro de 1988, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto, com o objetivo de financiar planos, programas, projetos e atividades voltadas ao Desenvolvimento Urbano, através das Municipalidades Paranaenses e de agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Álvaro Dias

Governador do Estado

Daniel Antonio Pelisson

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, em exercício

Francisco de B.B. de Magalhães Filho

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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