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Decreto Estadual do Paraná nº 1770, de 9 de novembro de 2007

Nº 1770/2007

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Súmula: Inserida alterações no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997.

Art. 1º. Fica inserida no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005, 6.251, de 15 de março de 2006 e 6.667, de 15 de maio de 2006, complementação ao parágrafo 5°, do qual passará a constar a letra "g", com a seguinte redação:

g) aplicação dos recursos em obras de recuperação e revitalização da orla marítima em trechos do litoral do Estado, recuperação e regularização do fluxo de canais e rios para melhoria da balneabilidade das praias, infra-estrutura e outras obras que promovam a revitalização de áreas urbanas de municípios do litoral paranaense, bem como em projetos, serviços e demais procedimentos e ações que se fizerem necessárias para a realização destas obras.

Art. 2.
Todas as despesas decorrentes da execução das ações e obras acima mencionadas deverão atender ao estabelecido no artigo 8° da Lei n° 15.211, de 17 de julho de 2006, que altera o artigo 1° da Lei n° 8.917, de 15 de dezembro de 1988, estabelecendo limites para a utilização de recursos do FDU a título não reembolsável.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luiz Forte Netto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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