Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 1770, de 9 de novembro de 2007
Nº 1770/2007
Súmula: Inserida alterações no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997.
Art. 1º. Fica inserida no artigo 3° do Anexo do Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU, aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelos Decretos n°s 5.927, de 23 de dezembro de 2005, 6.251, de 15 de março de 2006 e 6.667, de 15 de maio de 2006, complementação ao parágrafo 5°, do qual passará a constar a letra "g", com a seguinte redação:
g) aplicação dos recursos em obras de recuperação e revitalização da orla marítima em trechos do litoral do Estado, recuperação e regularização do fluxo de canais e rios para melhoria da balneabilidade das praias, infra-estrutura e outras obras que promovam a revitalização de áreas urbanas de municípios do litoral paranaense, bem como em projetos, serviços e demais procedimentos e ações que se fizerem necessárias para a realização destas obras.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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