Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 4671, de 5 de agosto de 1998
Nº 4671/1998
Súmula: Incluído no artigo 4º, inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.736, de 10/11/97, o componente "j", denominado Obras de Caráter Regional.
Art. 2º. Fica inserida no inciso V do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.736/97, uma letra "c" com a seguintes redação:
c - o FDU poderá financiar até 100% das ações:
. nas Obras de Caráter Regional;
. quando o Município comprovar que arrecadou com obras passíveis de recuperação de custos, consoante estabelecido nos Contratos de Subempréstimos firmados, no mínimo 75% do valor previsto no exercício anterior, lançado de acordo com os instrumentos legais pertinentes.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Lubomir Antonio Ficinski Dunin
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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