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Decreto Estadual do Paraná nº 715, de 3 de maio de 1999

Nº 715/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: Saldos dos Contratos de Empréstimos firmados com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU.

Art. 1.
Os saldos dos Contratos de Empréstimos firmados com recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU verificados junto ao Agente Financeiro, poderão, a partir de 01 de janeiro do corrente, ser agregados e utilizados em outros componentes de que trata o Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997, permanecendo os prazos de financiamento pactuados originalmente nos Contratos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Lubomir Antonio Ficinski Dunin

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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