Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3422, de 8 de outubro de 1965
Nº 3422/1965
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34.Dispõe sobre a elevação de vencimentos dos servidores civis e militares e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 40 – (...)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 15/6/1966.)
“Art. 204 – Ao cônjuge ou, na falta deste, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento do funcionário a ativa, em disponibilidade ou aposentado será concedida a título de funeral, a importância correspondente a um mês de vencimento ou remuneração.
Engenheiro I – Arquiteto I nível XX.
Engenheiro II – Arquiteto II nível XXI.
Engenheiro III – Arquiteto III nível XXII.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
José Monteiro de Castro
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Bonifácio José Tamm de Andrada
Teófilo Ribeiro Pires
Jenner José de Araujo
Glaura Vasques de Miranda
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva
Guilherme Machado
Edson Potsch de Magalhães
ANEXO I
a que se refere o art. 2º da Lei nº 3.422, de 8 de outubro de 1965.
Magistério Primário – Padrões e Níveis de Vencimentos
| Padrão | Vencimento Cr$ |
| M.A. 1 | 102.900 |
| M.B. 1 | 104.700 |
| M.C. 1 | 106.500 |
| M.D. 1 | 108.300 |
| M.E. 1 | 110.100 |
| M.F. 1 | 111.900 |
| M.A. | 128.500 |
| M.B. | 130.500 |
| M.C. | 132.500 |
| M.D. | 134.500 |
| M.E. | 136.500 |
| M.F. | 138.500 |
| M.G. | 140.500 |
| M.H. | 142.500 |
| M.I. | 160.500 |
| M.J. | 163.000 |
| M.K. | 165.500 |
| M.L. | 168.000 |
| M.M. | 174.000 |
| N.N. | 177.000 |
| N.O. | 180.000 |
| M.P. | 183.000 |
| M.Q. | 186.000 |
| M.R. | 189.000 |
| M.S. | 200.000 |
| M.T. | 205.000 |
| M.U. | 210.000 |
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4380, de 27 de janeiro de 1967
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4288, de 14 de dezembro de 1966 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4185, de 30 de maio de 1966 · 3 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4133, de 20 de abril de 1966
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4127, de 4 de abril de 1966
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4099, de 24 de março de 1966
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3901, de 22 de dezembro de 1965
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9138, de 10 de dezembro de 1965 · 2 menções