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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3230, de 27 de novembro de 1964

Nº 3230/1964

CAPÍTULO I

Da Estrutura Orgânica do Tribunal de Contas

Art. 1.
- O Corpo Instrutivo do Tribunal (C.I.T.) - terá a seguinte estrutura orgânica:
IDepartamento de Fiscalização Financeira:

I.1 - Serviço de Execução Orçamentária;

I.2 - Serviço de Aposentadoria, Reformas e Registros Diversos;

I.3 - Serviço de Fiscalização de Autarquias e Departamentos Autônomos;

I.4 - Serviço de Fiscalização de Sociedade de Economia Mista e Fundações;

I.5 - Serviço de Rendas Industriais;

IIDepartamento de Tomada de Contas:

II.1 - 1º Serviço de Fiscalização de Adiantamentos e Suprimentos;

II.2 - 2º Serviço de Fiscalização de Adiantamentos e Suprimentos;

II.3 - 3º Serviço de Fiscalização de Adiantamentos e Suprimentos;

II.4 - 4º Serviço de Fiscalização de Adiantamentos e Suprimentos;

II.5 - Serviço de Registro e Provisões;

IIIDepartamento de Assuntos Municipais:

III.1 - 1º Serviço de Execução Orçamentária;

III.2 - 2º Serviço de Execução Orçamentária;

III.3 - Serviço de Operações de Crédito e Registro

III.4 - Serviço de Recurso;

IVDepartamento Administrativo:

IV.1 - Serviço de Expediente e Comunicações;

IV.2 - Serviço de Orçamento e Material;

IV.3 - Serviço do Pessoal;

IV.4 - Serviço de Arquivo;

IV.5 - Biblioteca.

Parágrafo único- Serão subordinados diretamente à Presidência do Tribunal:
a)Gabinete do Presidente;
b)Secretaria do Tribunal.

Dispõe sobre a reestruturação dos cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, concede aumento de vencimentos e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO II

Do Pessoal

Art. 2.
- O quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei n. 1.429, de 10 de janeiro de 1956, passa a ser constituído das classes constantes do Anexo I-a.
Parágrafo único(Vetado).
Art. 3.
- O provimento dos cargos em comissão e designação para função gratificada obedecerão ao seguinte critério:
Io Chefe de Gabinete do Presidente do Tribunal e os seus Auxiliares de Gabinete são de livre escolha do Presidente;
IIos Auxiliares de Gabinete do Ministro são de indicação do Ministro;
III(Vetado).
Art. 4.
- (Vetado).
Art. 5.
- A situação dos atuais funcionários do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas será a constante da relação do Anexo I-d.
Art. 6.
- (Vetado).
§ 1º- (Vetado).
§ 2º- (Vetado).
§ 3º- (Vetado).
§ 4º- (Vetado).
§ 5º- (Vetado).
§ 6º- (Vetado).
Art. 7.
- Os cargos de Assessor de Contabilidade serão providos pelo enquadramento, preferencialmente, de ocupante de cargo das classes de Assessor de Fiscalização Financeira e Assessor Administrativo.
Art. 8.
- O preenchimento das vagas de Assessor Administrativo será feito enquadrando-se neles, preferencialmente, ocupante do cargo de Assessor de Fiscalização Financeira.
Art. 9.
- Feito o enquadramento de que tratam os artigos anteriores, se ainda restar cargo vago nas séries de classe de Assessor, poderá ele ser preenchido com ocupante de cargo da série de classes de Auxiliar Instrutivo do Tribunal de Contas, indicado pela maioria dos membros efetivos do Tribunal.
Parágrafo único- Na hipótese de que trata o artigo, será dada preferência a ocupante do cargo de Revisor Técnico.
Art. 10.
- Efetivado o enquadramento previsto nesta Lei, ficam extintos todos os cargos do Corpo Instrutivo criados em leis anteriores a esta.
Art. 11.
- (Vetado).
Art. 12.
- Será de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) o vencimento mensal do Ministro e do Procurador do Tribunal de Contas.

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais

Art. 13.
- (Vetado).
Art. 14.
- Integram esta lei os Anexos de ns. I a IV.
Parágrafo único- Os valores correspondentes aos níveis de vencimentos e símbolos de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são os constantes da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.
Art. 15.
- Os cargos de Auxiliar de Manutenção de Aeronaves e de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, constantes do Anexo I da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, passam a ter, respectivamente, os símbolos C.5 e C.7.
Art. 16.
- Os cargos de Auxiliar de Engenheiro, constantes do Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, passam a integrar o Quadro Suplementar da citada lei, sem alteração do nível de vencimento.
Art. 17.
- Acrescente-se ao § 3º do artigo 41 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964: “salvo o pessoal das oficinas gráficas serviços correlatos da Imprensa Oficial” (Vetado).
Art. 18.
- Fica revogada a expressão “nos termos do parágrafo anterior” constante do § 2º do artigo 40 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.
Art. 19.
- Para ocorrer, no corrente exercício, às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$66.700.000,00 (sessenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), podendo ainda, o Executivo, observado o mesmo limite, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e os novos níveis de vencimentos dela decorrentes vigorarão a partir de 1º de outubro de 1964.
Art. 21.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Paulo Neves de Carvalho

ANEXO I - a)

Sistemática de Classes e Funções

CódigoDenominaçãoNível de Vencimento ou símbolo

I. Corpo Deliberativo

TC.01Ministro do Tribunal de Contas-

II. Corpo Especial

TC.11Auditor do Tribunal de ContasXXII

III. Corpo Instrutivo

TC.21Assessor de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas IXV
TC.22Assessor de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas IIXVI
TC.23Assessor de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas IIIXVII
TC.24Assessor de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas IVXVIII
TC.31Assessor Administrativo do Tribunal de Contas IXV
TC.32Assessor Administrativo do Tribunal de Contas IIXVI
TC.33Assessor Administrativo do Tribunal de Contas IIIXVII
TC.34Assessor Administrativo do Tribunal de Contas IVXVIII
TC.41Assessor de Contabilidade do Tribunal de Contas IXV
TC.42Assessor de Contabilidade do Tribunal de Contas IIXVI
TC.43Assessor de Contabilidade do Tribunal de Contas IIIXVII
TC.44Assessor de Contabilidade do Tribunal de Contas IVXVIII
TC.51Auxiliar Instrutivo do Tribunal de Contas IIX
TC.52Auxiliar Instrutivo do Tribunal de Contas IIX
TC.53Auxiliar Instrutivo do Tribunal de Contas IIIXI
TC.54Auxiliar Instrutivo do Tribunal de Contas IVXIII
TC.61Auxiliar de Comunicação IIII
TC.62Auxiliar de Comunicação IIV
TC.63Auxiliar de Comunicação IIIVI
TC.64Motorista ...VIII
TC.71Bibliotecário .XVII
TC.72Pesquisador de DocumentaçãoX
TC.73Taquígrafo .XIII
TC.81Oficial InstrutivoFG.2
TC.82Auxiliar de GabineteFG.4
TC.83Zelador .FG.1
TC.84Chefe de ServiçoC.8
TC.85Chefe de DepartamentoC.11
TC.86Secretário do Tribunal de ContasC.11
TC.87Sub-Secretário do Tribunal de ContasC.6
TC.88Chefe de Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas .C.11

IV. Procuradoria do Tribunal de Contas

TC.91Procurador do Tribunal de Contas-
TC.92Sub-Procurador do Tribunal de ContasXXII

ANEXO I - b)

Cargos de Provimento em Comissão

Nº de Cargos

Chefe de Departamento4
Chefe de Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas1
Chefe de Serviço18
Secretário do Tribunal de Contas1
Sub-Secretário do Tribunal de Contas1

ANEXO I - c)

Relação Numérica de Funções Gratificadas

Auxiliar de Gabinete ..........................................10
Oficial Instrutivo ............................................3
Zelador .......................................................1

ANEXO I-d) - CLASSES ATUAIS E CLASSES PREVISTAS: CORRELAÇÃO

CódigoDenominação das ClassesCargos Existentes
TC.01Ministro do Tribunal de Contas .............7
TC.11Auditor do Tribunal de Contas ..............7
TC.2Ass. de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas I ................................67
TC.22Ass. de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas II ...............................6
TC.23Ass. de Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas III ..............................-
TC.24Ass. de Fiscalização Financeira do Tribunal de Conta IV ................................-
TC.31Ass. Administrativo do Tribunal de Contas I.12
TC.32Ass. Administrativo do Tribunal de Contas II-
TC.33Ass. Administrativo do Tribunal de Contas III ........................................-
TC.3Ass. Administrativo do Tribunal de Contas IV2
TC.41Ass. de Contabilidade do Tribunal de Contas I ..........................................-
TC.42Ass. de Contabilidade do Tribunal de Contas II .........................................-
TC.43Ass. de Contabilidade do Tribunal de Contas III ........................................-
TC.44Ass. e Contabilidade do Tribunal de Contas IV .........................................-
TC.51Aux. Instrutivo do Tribunal de Contas I ....158
TC.52Aux. Instrutivo de Contas II ...............17
TC.53Auxiliar Instrutivo do Tribunal de Contas III ........................................7
TC.54Aux. Instrutivo de Contas IV ...............-
TC.61Auxiliar de Comunicação I ..................-
TC.62Auxiliar de Comunicação II .................-
TC.63Auxiliar de Comunicação III ................15
TC.64Motorista ..................................2
TC.71Bibliotecário ..............................2
TC.72Pesquisador de Documentação ................-
TC.73Taquígrafo .................................-
TC.91Procurador do Tribunal de Contas ...........1
TC.92Sub-Procurador do Tribunal de Contas .......2
Nova Composição das ClassesDenominação AtualPadrão
de
Vencimento
7Ministro do Tribunal de Contas .............-
7Auditor do Tribunal de Contas ..............-
30Ass. de Fisc. Financeira ...................I.72
Ass. Técnico de Contabilidade ..............I.72
Assist. de Fisc. Financeira ................I.72
Assist. Téc. de Contabilidade ..............I.72
12Técnico de Administração ...................I.78
8--
5--
30Técnico de Contabilidade ...................I.72
Técnico de Fisc. Financeira ................I.72
12--
8--
5Assistente de Planejamento .................I.78
14--
9--
7--
5--
80Amanuense ..................................I.7 a I.24
Artífice ...................................I.8
Artífice Gráfico ...........................I.8
Assistente de Documentação .................I.35
Assistente Social ..........................I.24
Auxiliar Administrativo ....................I.9 a I.35
Auxiliar de Conferência ....................I.27
Auxiliar de Contabilidade ..................I.27
Auxiliar de Escritório .....................I.6 a I.13
Auxiliar de Fiscalização Financeira .......J, K, L, M
Auxiliar de Fiscalização Financeira ........I.18
Auxiliar Técnico de Contabilidade ..........I.18
Auxiliar Técnico de Contabilidade ..........J, K, L, M
Conferente .................................I.19 a I.31
Contabilista ...............................I.30 a I.31
Datilógrafo ................................G
Estatístico Auxiliar .......................I
Estatístico Auxiliar .......................I.13
Estatística Praticante .....................I.13
Gráfico Auxiliar ...........................I.9
Oficial Administrativo .....................“O”
Operador Auxiliar ..........................I.24
Praticante .................................I.9
Tarefeiro ..................................I.9
40Arquivista .................................I.37
Aux. Administrativo ........................I.39 a I.45
Auxiliar Técnico ...........................I.39
Fiscal Auxiliar ............................I.45
Oficial Administrativo .....................P e Q
24Assist. Técnico de Administração ...........I.47
Revisor Técnico ............................I.47
Contabilista ...............................I.54
16Amanuense ..................................I.60
8--
5--
2Contínuo ...................................H,I e J
Contínuo ...................................I.13
Auxiliar ...................................I.2
Serviçal ...................................I.2
2Motorista ..................................I.24
2Bibliotecário ..............................I.38
---
4--
1Procurador do Tribunal de Contas ...........-
2Sub-Procurador do Tribunal de Contas ......-

ANEXO II

Níveis de Vencimento

NíveisVencimento
CR$
I .....................................42.000,00
II ....................................48.400,00
III ...................................52.400,00
IV ....................................56.700,00
V .....................................61.500,00
VI ....................................66.600,00
VII ...................................72.100,00
VIII ..................................78.000,00
IX ....................................85.400,00
X .....................................93.600,00
XI ....................................102.500,00
XII ...................................112.300,00
XIII ..................................123.000,00
XIV ...................................134.700,00
XV ....................................147.600,00
XVI ...................................161.700,00
XVII ..................................177.147,00
XVIII .................................196.830,00
XIX ...................................218.700,00
XX ....................................243.000,00
XXI ...................................270.000,00
XXII ..................................300.000,00

ANEXO III

Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão

SímboloVencimento
Cr$
C.1 ...................................45.000,00
C.2 ...................................60.000,00
C.3 ...................................75.000,00
C.4 ...................................90.000,00
C.5 ...................................105.000,00
C.6 ...................................120.000,00
C.7 ...................................135.000,00
C.8 ...................................150.000,00
C.9 ...................................165.000,00
C.10 ..................................180.000,00
C.11 ..................................195.000,00
C.12 ..................................210.000,00
C.13 ..................................225.000,00

ANEXO IV

Funções Gratificadas Símbolos

SímboloValor (Cr$)
F.G.1 .................................10.000,00
F.G.2 .................................14.000,00
F.G.3 .................................18.000,00
F.G.4 .................................22.000,00
F.G.5 .................................26.000,00
F.G.6 .................................30.000,00
F.G.7 .................................36.000,00

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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