Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1709, de 21 de dezembro de 1957
Nº 1709/1957
Cria o Sanatório Judiciário e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 - Médico Radiologista - padrão I-57
1 - Laboratorista - padrão I-24
1 - Auxiliar de Raios X - padrão I-18
1 - Auxiliar de Laboratório - padrão I-16
2 - Auxiliar de Enfermagem - padrão I-13
1 Secretário, com a gratificação mensal de Cr$900,00;
1 Enfermeiro-Chefe, com a gratificação mensal de Cr$900,00.
1 - Médico Psiquiatra, referência XXXV
1 - Médico clínico, referência XXXV
1 - Psicotécnico, referência XXXV
1 - Artífice, referência XXII
1 - Mestre de Canto Orfeônico, referência XXV
2 - Práticos de Agricultura, referência XVII
1 - Vigilante Penitenciário, referência XX
1 - Serviçal, referência V
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.