Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2474, de 3 de novembro de 1961
Nº 2474/1961
Dispõe sobre a equiparação dos proventos dos aposentados aos vencimentos dos servidores em atividade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
(Expressão “com todas as vantagens a estes concedidas” vetada pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 29/12/1961.)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 29/12/1961.)
(Expressões “com integral direito à percepção das vantagens previstas” e “a eles aplicando-se, ainda, as disposições da Lei nº 2.299, de 3 de janeiro de 1961”, vetadas pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 28/12/1961.)
(Parágrafo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 28/12/1961.)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 28/12/1961.)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Rezende de Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4029, de 28 de dezembro de 1965
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3422, de 8 de outubro de 1965
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3344, de 14 de janeiro de 1965
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3214, de 16 de outubro de 1964
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7348, de 31 de dezembro de 1963
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3069, de 30 de dezembro de 1963
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6498, de 1 de fevereiro de 1962 · 5 menções