Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9138, de 10 de dezembro de 1965
Nº 9138/1965
Abre o crédito suplementar de Cr$15.000.000.000 à Secretaria de Estado de Administração.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei n. 3.422, de 8 de outubro de 1965, decreta:
Os Secretários de Estado da Fazenda e de Administração assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Paulo Neves de Carvalho