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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4380, de 27 de janeiro de 1967

Nº 4380/1967

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Art. 1.
- O quadro dos funcionários dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça é o constante dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta lei.

Reestrutura o quadro dos funcionários dos serviços administrativos do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 2.
- A Corregedoria de Justiça fica, administrativa e financeiramente, subordinada ao Tribunal de Justiça, ressalvada a competência atribuída ao Corregedor pela Lei de Organização Judiciária.
Parágrafo único- Em conseqüência do disposto neste artigo, passam a integrar o quadro do Tribunal de Justiça os cargos do Poder Executivo, cujos ocupantes estejam em exercício na Corregedoria de Justiça.
Art. 3.
- Os valores dos vencimentos dos cargos constantes dos Anexos I, II e III são os do Anexo IV, aos quais se dá o prefixo “TJ”.
§ 1º- Os atuais ocupantes dos cargos de Chefe de Serviço e de Chefe de Seção, que forem nomeados Chefes de Serviço, Chefes de Divisão e Diretores, contarão nestes cargos e para efeito de aposentadoria o tempo de serviço prestado naqueles.
§ 2º- Ficam suprimidas as gratificações de 1/3 (um terço)de 1/5 (um quinto) do vencimento, revogando-se as disposições legais em que se fundem, nomeadamente as constantes da Lei nº 3.422, de 8 de outubro de 1965.
Art. 4.
- Os cargos de Diretor Geral, Secretário, Diretor, Chefe de Serviço, Chefe de Divisão e Oficial de Gabinete, são de confiança do Presidente do Tribunal de Justiça, a eles se aplicando a legislação em vigor sobre aposentadoria para cargos de provimento em comissão.
Art. 5.
- Poderão ser contratados 2 (dois) médicos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, para assistência profissional aos magistrados de 2ª instância e funcionários de seus órgãos auxiliares, cumprindo-lhes, ainda, a expedição de laudos para licença de tratamento de saúde.
Parágrafo único- O contrato será firmado por 1 (um) ano, correndo a despesa por verba, orçamentária própria.
Art. 6.
- As funções de Chefe de Garagem e Chefe de Portaria do Tribunal de Justiça; e as de Auxiliar de Gabinete e de Porteiro da Corregedoria de Justiça serão gratificadas até o limite de 1/3 (um terço) do vencimento do cargo efetivo de seu ocupante, competindo ao Presidente do Tribunal de Justiça a fixação das mesmas.
Art. 7.
- Os servidores da Corregedoria de Justiça serão nomeados pelo Presidente do Tribunal e a posse e exercício dados pelo Corregedor.
Art. 8.
- A Fixação de vencimentos feita pela presente lei somente será aplicada quando não reduzir vencimentos de que tenham sido estabelecidos em outras leis.
Art. 9.
- O Anexo nº V, que integra esta lei, contém a correspondência entre os cargos da situação anterior e os resultantes desta lei, devendo os ocupantes daqueles ser confirmados nestes mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 10.
- Fica revogado o § 2º do art. 225, da Lei nº 3.344, de 14 de janeiro de 1965, aplicando-se, como cominação à falta ali referida, o que dispõe o art. 240 da mesma lei.
Art. 11.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito suplementar até o limite de Cr$ 180.000.000 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), através da anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente para despesas de pessoal.
Art. 12.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro

Cyro Franco

Jofre Gonçalves de Souza

ANEXO I

Secretária do Tribunal de Justiça

Tabela I - Cargos de Provimento em Comissão

NºCargosNível de
Vencimentos
1Diretor GeralTJ 1
1SecretárioTJ 4
7DiretorTJ 2
2Chefe de DivisãoTJ 3
11Chefe de ServiçoTJ 7
2Oficial de GabineteTJ 7

Tabela II - Classes Singulares

1Redator de EstenografiaTJ 4
1ContadorTJ 4
1TesoureiroTJ 6
1BibliotecárioTJ 8
1ContabilistaTJ 8
1AlmoxarifeTJ 17
2Auxiliar de ContabilidadeTJ 17
2Fiel de TesoureiroTJ 12
1ArquivistaTJ 17
2Escrevente Cartório CriminalTJ 18
3Secretário de CâmaraTJ 14
1Auxiliar de Cartório CriminalTJ 17
1Bibliotecário AuxiliarTJ 17
2AscensoristaTJ 20
1TelefonistaTJ 19
5TelefonistaTJ 19
3Almoxarife AuxiliarTJ 19

Tabela III - Séries de Classes

6Taquígrafo Apanhador ITJ 14
4Taquígrafo Apanhador IITJ 13
2Taquígrafo RevisorTJ 12
22Oficial Judiciário ITJ 16
20Oficial Judiciária IIITJ 14
6Datilógrafo ITJ 17
4Datilógrafo IITJ 16
2Datilógrafo IIITJ 15
8Contínuo-Servente ITJ 20
6Contínuo-Servente IITJ 19
4Contínuo-Servente IIITJ 18
4Motorista ITJ 18
3Motorista IITJ 17

Tabela IV - Cargos Vitalícios

2Escrivão Cartório CriminalTJ 4
2Escrivão Cartório CívelTJ 4
6Oficial de JustiçaTJ 17

ANEXO II

Diretoria de Jurisprudência e Legislação

Tabela I - Cargo de Provimento em Comissão

NºCargosNível de
Vencimentos
1DiretorTJ 2
2Chefe de ServiçoTJ 7

Tabela II - Classes Singulares

7Redator EspecializadoTJ 4
9Revisor EspecializadoTJ 16
1ContabilistaTJ 8
5Auxiliar AdministrativoTJ 16
2Contínuo-ServenteTJ 20

ANEXO III

Corregedoria de Justiça

Tabela I - Cargos de Provimento em Comissão

NºCargosNível de
Vencimentos
1SecretárioTJ 1
1Diretor AdministrativoTJ 2
1Diretor JudiciárioTJ 2
4Chefe de ServiçoTJ 7

Tabela II - Classes Singulares

4AssistenteTJ 4
2MotoristaTJ 16
3Contínuo-ServenteTJ 20

Tabela III - Cargos Vitalícios

2EscrivãoTJ 6

Tabela IV - Série de Classes

12Oficial Judiciário ITJ 16
9Oficial Judiciário IITJ 15
8Oficial Judiciário IIITJ 14

ANEXO IV

Valores dos Níveis de Vencimentos

CR$

TJ 20124.870
TJ 19135.620
TJ 18146.250
TJ 17160.120
TJ 16175.500
TJ 15192.180
TJ 14210.560
TJ 13230.620
TJ 12252.560
TJ 11280.000
TJ 10300.000
TJ 9325.000
TJ 8350.000
TJ 7380.000
TJ 6410.000
TJ 5430.000
TJ 4450.000
TJ 3500.000
RJ 2550.000
TJ 1675.000

ANEXO V

CORRELAÇÃO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO NOVADENOMINAÇÃO ATUAL
Diretor GeralSecretário
SecretárioSub-Secretário
Diretor... ... ...
Chefe de ServiçoChefe de Serviço
Chefe de Divisão... ... ...
Oficial de Gabinete... ... ...
Redator EstenógrafoRedator Estenógrafo XVII
ContadorContador XVII
TesoureiroTesoureiro XVI
BibliotecárioBibliotecário XV
Escrivão Cartório CriminalEscrivão Cartório Criminal XVII
Escrivão Cartório CívelEscrivão Cartório Cível XVII
Oficial de JustiçaOficial de Justiça IX
Taquígrafo Apanhador ITaquígrafo I
Taquígrafo Apanhador IITaquígrafo II
Taquígrafo RevisorTaquígrafo III
Oficial Judiciário IOficial Judiciário I

Escriturário III, nível VIII

Auxiliar de Serviço I

Escriturário I, nível VI

Guarda de Presídio III - VI

Auxiliar de Escritório V

Prof. Primário M-A

Escriturária I, nível VI

Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio - C-4

Escriturário I, nível VI

Auxiliar de Escritório, nível VII

Auxiliar de Escritório V

Oficial Judiciário IIOficial Judiciário II
Oficial Judiciário IIIOficial Judiciário III

Oficial Judiciário IV

Oficial Datilógrafo IOficial Datilógrafo
Oficial Datilógrafo II.. .. ..
Oficial Datilógrafo III.. .. ..
Contínuo-Servente IContínuo-Servente
Contínuo-Servente II.. .. ..
Contínuo-Servente III.. .. ..
AlmoxarifeAlmoxarife
Contabilista.. .. ..
Auxiliar de contabilidade.. .. ..
Fiel de Tesoureiro.. .. ..
ArquivistaArquivista
Escrevente Cartório CriminalEscrevente Cartório Criminal
Secretário Câmara.. .. ..
Auxiliar Cartório CriminalAuxiliar Cartório Criminal IX
Bibliotecário Auxiliar.. .. ..
AscensoristaAscensorista VI
TelefonistaTelefonista VII
Almoxarife Auxiliar.. .. ..
Motorista IMotorista VIII
Motorista II.. .. ..
Secretário (em Comissão)Secretário (efetivo)
Diretor-Administrativo.. .. ..
Diretor Judiciário.. .. ..
Chefe de ServiçoChefe de Seção
AssistenteAssistente
MotoristaMotorista
Contínuo-ServenteContínuo-Servente
EscrivãoEscrivão
Oficial Judiciário IOficial Judiciário I
Oficial Judiciário IIOficial Judiciário II
Oficial Judiciário IIIOficial Judiciário III

Oficial Judiciário IV

Citada por 5 normas

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