Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2829, de 8 de fevereiro de 1963
Nº 2829/1963
Dispõe sobre a “Revista do Ensino”, órgão da Secretaria da Educação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.