Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6494, de 3 de dezembro de 1974
Nº 6494/1974
Autoriza o Poder Executivo a assumir débitos de até Cr$ 3.000.000,00 de Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS, perante o Instituto Nacional de Previdência Social e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, revoga o artigo 8º da Lei nº 2.268, de 26 de dezembro de 1960, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção