Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6230
Nº 6230/1961
Revoga o artigo 6º do Decreto n. 6.090 de 30 de dezembro de 1960.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, em especial, do artigo 30, da Lei n. 2.268, de 26 de dezembro de 1960,
Considerando o fato de ter a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais cancelado o registro da “Aguas Minerais de Minas Gerais S.A. – Hidrominas”, conforme decisão proferida em sessão realizada a 10 de fevereiro em curso;
considerando, ainda, que aquela Sociedade Mista, tendo-se em vista o cancelamento do registro, voltou a fase de incorporação;
considerando, mais, que o regulamento aprovado pelo Decreto n. 6.090, de 30 de dezembro de 1960, arrolou os bens que seriam incorporados á Hidrominas e que êsse rol necessita ser revisto, para que se possa saber, efetivamente, qual o verdadeiro interêsse publico;
considerando, além disso, que o Decreto em aprêço relacionou bens a respeito dos quais existe séria duvida quando á legalidade da incorporação, em virtude da lei a êles não ter feito expressa remissão; e
considerando, por fim, que será prudente um cuidadoso reexame da situação dêsses bens a incorporar,
Decreta:
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Abel Rafael Pinto
Bilac Pinto