Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2532
Nº 2532/1961
Dispõe sobre a transformação em cargos isolados de provimento efetivo, das funções de assalariados e extranumerários e de cargos providos interinamente bem como o pessoal contratado e de obras.
O Povo do Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
José de Faria Tavares
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Oscar Dias Corrêa
Adhemar Rezende Andrade
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.