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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3674, de 6 de dezembro de 1965

Nº 3674/1965

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a Lei n. 2.268, de 26 de dezembro de 1960.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- À Lei n. 2.268, de 26 de dezembro de 1960, acrescente-se o seguinte artigo:

Art. .. – A Hidrominas manterá o Instituto de Reumatologia de Poços de Caldas, que fica criado, e cujo regulamento será baixado no prazo de sessenta dias.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

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