Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3674, de 6 de dezembro de 1965
Nº 3674/1965
Modifica a Lei n. 2.268, de 26 de dezembro de 1960.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. .. – A Hidrominas manterá o Instituto de Reumatologia de Poços de Caldas, que fica criado, e cujo regulamento será baixado no prazo de sessenta dias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva