Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1947, de 13 de agosto de 1959
Nº 1947/1959
Dispõe sobre a construção de um Estádio em Belo Horizonte, para a prática do futebol e atletismo, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
Tancredo de Almeida Neves
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6265, de 18 de dezembro de 1973 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5866, de 27 de abril de 1972
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4895, de 29 de agosto de 1968
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4597, de 12 de outubro de 1967
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9500, de 26 de janeiro de 1966
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3410, de 8 de julho de 1965
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3150, de 2 de julho de 1964 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2645, de 27 de novembro de 1962
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2424, de 9 de agosto de 1961
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6282, de 17 de junho de 1961
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5815, de 10 de junho de 1960
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5788, de 26 de abril de 1960 · 4 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 2109, de 20 de janeiro de 1960
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5637 · 8 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7262 · 3 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6838