Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2424, de 9 de agosto de 1961
Nº 2424/1961
Autoriza aquisição do imóvel para construção da sede do Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto