Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3150, de 2 de julho de 1964
Nº 3150/1964
Modifica o artigo 2º da Lei n. 2.645, de 27 de novembro de 1962, que dispõe sobre a extração do Plano Especial da Loteria do Estado e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º - O lucro líquido apurado na extração do Plano Especial de que trata esta lei e recolhido pela Loteria do Estado de Minas Gerais na forma estabelecida no artigo 7º da Lei n. 1.947, de 12 de agosto de 1959, será destinado integralmente às obras de construção do Estádio “Minas Gerais”.”
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza