Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3410, de 8 de julho de 1965
Nº 3410/1965
Autoriza a aquisição de imóvel destinado à Imprensa Oficial e cria a Autarquia “Estádio Minas Gerais”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Domingos de Carvalho Mendanha
Glaura Vasques de Miranda
Constantino Dutra Amaral
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 152, de 25 de janeiro de 2007
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 9521, de 29 de dezembro de 1987
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