Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5866, de 27 de abril de 1972
Nº 5866/1972
“Art. 2º - Fica criada a Autarquia Estádio Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, vinculada ao Gabinete Civil do Governador do Estado, com sede e foro em Belo Horizonte, destinada a administrar o Estádio Governador Magalhães Pinto e demais bens a ela pertencentes.
Altera disposições da Lei nº 3.410, de 8 de julho de 1965, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 4º ..............
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.