Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4597, de 12 de outubro de 1967
Nº 4597/1967
Dispõe sobre extrações especiais de Natal da Loteria do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima