– A Loteria do Estado de Minas Gerais cobrará de seus agentes, sobre o custo real do bilhete de cada extração uma taxa de 10% (dez por cento) que será assim distribuída:a)Três por cento para construção do edifício sede do Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais, inclusive despesas para sua instalação e as referentes a concorrência pública para escolha do projeto, com as especificações necessárias, e o aluguel do prédio provisório e sua instalação, durante a construção do definitivo, bem como as relativas a estudos e meios para o seu melhor funcionamento;
b)Um e meio por cento à Secretaria de Saúde e Assistência – Departamento de Tuberculose – para construção e manutenção de dispensários de tuberculose no interior do Estado, bem como à Santas Casas ou Hospitais das localidades sede dos referidos dispensários, para o fim de internação de tuberculosos pobres;
c)Um e meio por cento, em parcelas iguais, às seguintes instituições de assistência ao tuberculoso pobre, para manutenção dos doentes internados em seus sanatórios:
IFundação “Waldomiro Lobo”;
IIFundação Imaculada Contra a Tuberculose;
IIISanatório Imaculada Conceição, da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
IVSanatório “Marques Lisbôa”
d)Quatro por cento para construção do Estádio.