Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4895, de 29 de agosto de 1968
Nº 4895/1968
Dispõe sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
1 Presidente
1 Diretor Administrativo.
1 Diretor Financeiro
1 Diretor de Operações.
(Parágrafo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 27/11/1968.)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6399, de 5 de agosto de 1974
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6135, de 20 de agosto de 1973
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5862, de 11 de fevereiro de 1972
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5656, de 5 de janeiro de 1971
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5323, de 7 de novembro de 1969
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5228, de 18 de julho de 1969 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5152, de 29 de janeiro de 1969