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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9500, de 26 de janeiro de 1966

Nº 9500/1966

Art. 1.
– É aprovado com vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, o Regulamento da Autarquia “Estádio Minas Gerais”, que passa a fazer parte integrante dêste Decreto.

Aprova o Regulamento da Autarquia “Estádio Minas Gerais”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 3.410, de 8 de julho de 1965,

Decreta:

Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1966.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Paulo Neves de Carvalho

Wilson Chaves

REGULAMENTO DA AUTARQUIA “ESTÁDIO MINAS GERAIS” A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 9.500, DE 26 DE JANEIRO DE 1966

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

Art. 1.
– A autarquia “Estádio Minas Gerais”, pessoa jurídica de direito público, com sede em Belo Horizonte, criada pela Lei nº 3.410, de 8 de julho de 1965, é diretamente subordinada ao Governador do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Constitui objetivo da Autarquia, observado o disposto nas Leis ns 1.947, de 12 de agosto de 1959, 2.645, de 27 de novembro de 1962, 3.150, de 2 de julho de 1964 e 4.072, de 11 de janeiro de 1966, a administração do Estádio “Governador Magalhães Pinto” e, ainda, a construção e administração do conjunto esportivo externo para esportes especializados e esporte universitário, que se erigirá em anexo ao Estádio, na forma do Convênio firmado com o Governo Federal.

CAPÍTULO II

Estrutura Orgânica

Art. 3.
– A Autarquia na forma do organograma que constitui o anexo nº I e que faz parte integrante do presente Regulamento, tem a seguinte estrutura orgânica:

Conselho de Administração.

Diretoria.

Assistência.

Gabinete.

Serviço de Execução e Coordenação.

Serviço de Engenharia.

Serviço de Administração.

Serviço Financeiro.

Serviço de Material.

Serviço Jurídico.

Serviço Médico.

Parágrafo único– Os órgãos enumerados neste artigo são diretamente subordinados á Diretoria, com exceção do Conselho de Administração.

CAPÍTULO III

Do Conselho de Administração

Art. 4.
– O Conselho de Administração, com as funções de assistência ao Diretor do Estádio, é composto de 10 (dez) membros, nomeados pelo Governador do Estado na forma do artigo 2º da Lei nº 1.947, de 12 de agosto de 1959.
Parágrafo único– Considerar-se-ão relevantes as funções dos Membros do Conselho de Administração que serão desempenhadas graciosamente, sem ônus de qualquer espécie para o Estado, para a Autarquia ou para qualquer outro Ente Público de Administração centralizada ou não.
Art. 5.
– Ao Conselho de Administração competirá;
Ielaborar seu Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do Poder Executivo;
IIelaborar o orçamento anual da Autarquia que será aprovado por Decreto do Poder Executivo;
IIIaprovar;

a – os planos e programas gerais de trabalho;

b – o quadro de pessoal, que será homologado por Decreto do Poder Executivo;

c – os níveis de vencimento, salário ou as gratificações, que serão homologados por Decreto do Poder Executivo;

d – a aquisição de bens imóveis e sua alienação, salvo quanto ao Estádio e suas dependências;

e – o Regulamento Geral da Autarquia;

f – a organização dos serviços;

g – os convênios;

h – as concorrências e contratos de valor superior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no Estado.

IVexaminar o relatório geral e a prestação de contas do Diretor e encaminhá-los ao Tribunal de Contas;
Vanalisar os relatórios periódicos da administração e determinar as providências que se tornarem necessárias ao cumprimento das finalidades da Autarquia;
VIpropor a alienação do Estádio ou de qualquer de suas dependências, bem assim a extinção da Autarquia.
Parágrafo único– A alienação do Estádio ou de qualquer de suas dependências dependerá de lei autorizativa da Assembleia Legislativa e se processará, em qualquer hipótese, somente por concorrência pública, na forma da lei.

CAPÍTULO IV

Da Diretoria

Art. 6.
– A Autarquia será, por livre escolha do Governador do Estado dirigida por um Diretor que será obrigatoriamente, um engenheiro, enquanto estiverem sendo realizadas as obras do Estádio ou do conjunto externo que o integra.
Parágrafo único– O cargo de Diretor será provido em comissão e ao mesmo corresponderão vencimentos de Secretário de Estado.
Art. 7.
– O Diretor, que será assistido em suas funções pelo Conselho de Administração, tem, dentre outras, as seguintes atribuições:
Iplanejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Estádio, baixando regulamentos e regimentos internos necessários;
IIpraticar os atos de administração financeira e de pessoal nos têrmos do Regulamento Geral;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração:

a – o relatório geral;

b – a prestação de contas;

c – os assuntos de que trata o item III do artigo 5º (quinto).

IVassinar os convênios e contratos de serviços.
Art. 8.
– O Diretor terá os seguintes auxiliares diretos:
IAssistente.
IIChefe de Gabinete.
§ 1º– O Assistente supervisionará tôdas as atividades internas da Diretoria e será o substituto eventual do Diretor da Autarquia.
§ 2º– O Chefe de Gabinete tem as atribuições de coordenação das atividades de relações públicas da Autarquia e outras que lhe forem atribuídas pelo Diretor, além de suas funções específicas de chefia do Gabinete.

CAPÍTULO V

Dos Serviços

SEÇÃO I

Do Serviço de Execução e Coordenação

Art. 9.
– O Serviço de Execução e Coordenação é o órgão executor e coordenador das atividades específicas do Estádio e terá a seguinte divisão;

a – Secção de Programação, Funcionamento e Ingressos.

b – Secção Operacional e Serviços Gerais.

§ 1º– A Secção de Programação, Funcionamento e Ingressos, incumbe da elaboração, supervisão e funcionamento do calendário de espetáculos e dos planos específicos de execução de cada atividade esportiva, social, artística e certames de caráter cívico ou filantrópico que se realizarem no Estádio. Compete-lhe, ainda, realizar o contrôle estatístico dessas atividades, providenciar a confecção de permanentes, convites e ingressos e expedição de credenciais, efetuar a venda antecipada de ingressos e manter registro de possuidores de cadeiras cativas.
§ 2º– A Secção Operacional e Serviços Gerais competem as atividades relacionadas com concessões, promoções, publicidades, zeladoria, vigilância e viaturas do Estádio, sendo responsável pelos serviços de conservação e limpeza, vigilância e viaturas do Estádio, sendo responsáveis pelos serviços de conservação e limpeza, vigilância, segurança, policiamento e pela administração dos transportes do Estádio.

SEÇÃO II

Do Serviço de Engenharia

Art. 10.
– Ao Serviço de Engenharia compete projetar e executar obras de construção e reparação e atividades referentes á manutenção e conservação de todo o conjunto que compõe o Estádio. Terá a seguinte estrutura:

a – Seção de Projetos, Execução, Manutenção e Reparos.

b – Seção do Pessoal de Obras.

§ 1º– Cabe á Secção de Projetos, Execução, Manutenção e Reparos projetar, orçar e executar tôdas as obras de construção ou de reparação que se fizerem necessárias, fiscalizar e apropriar tôdas as obras realizadas por administração direta ou indireta e a instalar e manter as instalações elétricas e de comunicações do Estádio e a direção dos serviços técnicos especiais.
§ 2º– Compete á Secção de Pessoal de Obras a seleção, o registro, o contrôle da frequência, confecção de fôlhas de pagamento e tôdas as demais atividades relacionadas com o pessoal admitido para a prestação de serviços nas obras de construção e reparos.

SEÇÃO III

Do Serviço de Administração

Art. 11.
– Ao Serviço de Administração incumbem as atividades de administração geral da Autarquia, no que diz respeito a pessoal, arquivo, expediente, documentação e comunicações, sendo constituído das seguintes secções:

a – Secção de Expediente e Serviços Gerais.

b – Secção de Pessoal.

§ 1º– A Secção de Expediente e Serviços Gerais competem as atividades de recebimento, protocolo, distribuição e preparo de todo o expediente da entidade, arquivo, documentação e comunicações da Autarquia, bem como a execução de todos os trabalhos datilográficos e atendimento de todos os serviços relacionados com as atividades dos outros Serviços que compõem a estrutura do Órgão.
§ 2º– A Secção de Pessoal, se destina ao recrutamento, seleção, treinamento, aperfeiçoamento, cadastro funcional e preparo do pagamento, promoções, remoções, licenças, aposentadorias, aplicação da legislação pertinente e tudo o mais que se referir ao pessoal da Autarquia, nos assuntos de rotina e demais atividades de administração de pessoal.

SEÇÃO IV

Do Serviço Financeiro

Art. 12.
– O Serviço Financeiro tem por atribuições exercer as atividades ligadas á administração financeira e fazendária do órgão, especialmente Tesouraria, orçamento e contabilidade, compreendendo as seguintes secções:

a – Secção de Tesouraria.

b – Secção de Registro Contábil e Patrimônio.

§ 1º– Cabe á Secção de Tesouraria o recolhimento de tôda e qualquer receita da Autarquia, o pagamento de tôda a despesa do Órgão e o preparo da respectiva documentação e processo e, ainda, a guarda dos valores do Estádio.
§ 2º– A Seção de Registro Contábil compete a contabilização de todos os atos econômico-financeiros do Estádio, e o registro, contrôle, levantamento e baixa de todos os bens permanentes de Autarquia.

SEÇÃO V

Do Serviço de Material

Art. 13.
– Ao Serviço de Material competem as atividades relativos á aquisição, guarda, distribuição, recuperação de todo e qualquer material permanente, de consumo, máquinas, aparelhos e material para obras, destinado ao Estádio, e bem assim o registro e contrôle dos bens permanentes do Orgão. Compõe-se o Serviço de Material das seguintes secções:

a – Secção de Compras.

b)Secção de Almoxarifado.
§ 1º– A Secção de Compras tem por finalidade providenciar a aquisição, mediante concorrência pública, administrativa ou coleta de preços, de todo o material necessário à Autarquia, efetuar e propor normas de uniformização, simplificação e padronização do material.
§ 2º– A Secção de Almoxarifado incumbe o recebimento, guarda, conservação e fornecimento de todo o material, registro e inventário do mesmo, competindo-lhe sugerir a troca, venda ou baixa do material em desuso, e, finalmente, providenciar quanto á reparação de móveis, máquinas e equipamentos.

SEÇÃO VI

Do Serviço Jurídico.

Art. 14.
– Ao Serviço Jurídico compete o exame, do ponto de vista legal, dos assuntos afetos á Autarquia, e, especialmente, emitir pareceres sôbre consultas de caráter jurídico, minutar têrmos e contratos e representar a entidade, em juízo.

SEÇÃO VII

Do Serviço Médico

Art. 15.
– O Serviço Médico tem por finalidade prestar assistência médica e atender o público durante os certames ou espetáculos de qualquer natureza, realizados nas dependências do Estádio.
Parágrafo único– Em se tratando de prestação de serviço em caráter intermitente, não contam os quadros de pessoal do Órgão, cargos ou funções inerentes ao Serviço Médico, devendo o atendimento e a assistência médica referidos no artigo ser prestados mediante convênio do Estádio com o Hospital do Pronto Socorro, Pôsto Médico da Prefeitura da Pampulha, ou com outra entidade congênere.

CAPÍTULO VI

Do Quadro de Pessoal

Art. 16.
– As atividades da Autarquia distribuem-se por cargos que compõem:
Io Quadro Permanente
IIo Quadro Móvel.
Art. 17.
– Os cargos que compõem o Quadro Permanente e o Quadro Móvel, sua respectiva distribuição numérica, níveis, faixa salarial, constam dos anexos de números 2,3 e 4, que fazem parte integrante deste Regulamento.
Art. 18.
– O Quadro Permanente, é composto, nos têrmos do art. 6º, item I, da Lei nº 3.410. de 8 de julho de 1965, dos servidores relacionados no Anexo V, que também fazem parte integrante dêste Regulamento, aos quais correspondem os cargos e níveis de vencimentos constantes do citado anexo.
Parágrafo único– Ao pessoal do Quadro Permanente, aplicam-se as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, assegurados aos mesmos os correspondentes direitos e vantagens, inclusive o cômputo, para todos os fins, do tempo de serviço prestado anteriormente á Diretoria de Esportes de Minas Gerais ou a qualquer órgão da administração pública centralizada ou não, Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 19.
– O Quadro Móvel é constituído:

a – com o pessoal administrativo necessário, contratado dentro do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, mediante prévia seleção, feita através de concurso realizado publicamente, respeitada a classificação;

b – com o pessoal técnico e de obras contratado de conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho;

c – com o pessoal eventual necessário ao funcionamento do Estádio em dias de jogos competições e outros certames, e que perceberá apenas um “pro-labore”.

§ 1º– A estrutura e composição do quadro do pessoal eventual a que se refere a alínea “c” será fixada em portaria, pelo Diretor.
§ 2º– As despesas com o pessoal eventual a que se refere a alínea “c” do artigo serão levadas á conta da receita dos jogos e certames que forem realizados no Estádio.
Art. 20.
– Fica expressamente vedado á Autarquia colocar servidores seus á disposição de qualquer órgão da Administração Pública centralizada ou não, ou receber em seus quadros pessoal de outros órgãos, colocados á sua disposição, salvo se não ocorrer nenhum ônus para a Autarquia.
Parágrafo único– Fica expressamente, proibido na Autarquia o desvio de função.
Art. 21.
– Para custeio das despesas de manutenção de seus quadros Permanente e Móvel, excetuado o pessoal a que se refere-a alínea “c” do artigo 19 (dezenove), poderá a Autarquia despender, anualmente, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) de sua receita.
Art. 22.
– Os cargos em comissão, discriminados no anexo número 6 (seis), que faz parte integrante do presente Regulamento, serão providos por atos do Diretor, por livre escolha, dentre os funcionários que compõem o Quadro Permanente ou o Quadro Móvel, exceto os elementos do quadro eventual a que se refere a alínea “c” do artigo 19.
Parágrafo único– O servidor designado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pela percepção do vencimento, ou salário, de seu cargo efetivo, mais a gratificação de 20% (vinte por cento) sôbre o vencimento do cargo em comissão.
Art. 23.
– Observado o disposto no item III do art. 5º serão baixadas por ato do Diretor, as normas necessárias á perfeita execução do presente Regulamento, na parte atinente ao pessoal e á estrutura orgânica do Órgão.
Parágrafo único– Deverão constar minudentemente do Regimento Interno a que se refere o artigo, as atribuições e a competência dos Serviços.
Art. 24.
– O Diretor dentro de 8 (oito) meses, contados da vigência dêste Regulamento, observado o funcionamento do Órgão e se julgar necessária a criação de novos serviços na estrutura orgânica da Autarquia e de novos cargos nos Quadros de Pessoal da mesma, para melhor atendimento de suas finalidades, submeterá á aprovação do Conselho, para homologação final do Governador do Estado, proposição que implique em uma nova distribuição numérica e ampliação daqueles cargos e serviços.

CAPÍTULO VII

Das fontes de receita.

Art. 25.
– A Autarquia terá como fontes de receita as seguintes:
IAs cotas-partes que lhe são destinadas por lei;
IIO produto da locação ou arrendamento de suas dependências ou serviços;
IIIA renda das competições e dos certames que promover;
IVAs subvenções e auxílios financeiros que lhe forem concedidos;
VAs doações e legados que receber;
VIA renda do seu patrimônio;
VIIO produto da renda de juros;
VIIIO produto das indenizações;
IXRendas eventuais.
Parágrafo único– A Autarquia não poderá cobrar, de nenhuma entidade que alugue sua praça de esportes para a realização de competições esportivas, importância superior a 5% (cinco por cento) da renda líquida apurada.
Art. 26.
– Em nenhuma hipótese a locação de cadeiras cativas do Estádio poderâ ser superior a 4.000 (quatro mil) unidades.
Art. 27.
– Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo o mesmo a 1º de janeiro de 1966, no que diz respeito ás vantagens financeiras dele decorrentes.

- O Anexo I, por depender de confecção de clichê, será publicado em outra edição.

ANEXO II

Distribuição Numérica de Cargos.

ClassesNº de Cargos
Engenheiro I4
Engenheiro II1
Engenheiro III1
Engenheiro Eletricista2
Assistente Jurídico I1
Assistente Jurídico II1
Oficial de Administração III9
Oficial de Administração II8
Oficial de Administração I3
Técnico de Contabilidade2
Auxiliar de Escritório I5
Auxiliar de Escritório II25
Auxiliar de Escritório III5
Auxiliar de Escritório III1
Auxiliar de Escritório IV1
Desenhista I1
Desenhista II1
Motorista I3
Motorista II1
Porteiro1
Telefonista2
Contínuo4
Total de Servidores81

ANEXO III

Distribuição das Classes

Nível I:Continuo
Nível II:Telefonista

Auxiliar de Escritório I

Nível III:Auxiliar de Escritório II

Motorista I

Nível IV:Auxiliar de Escritório III
Nível V:Porteiro
Nível VI:Auxiliar de Escritório IV
Nível VII:Desenhista I
Nível VIII:Oficial de Administração I
Desenhista II
Motorista II
Nível IX:Chefe de Secção
Oficial de Administração II
Caixa
Nível X:Oficial de Administração III
Técnico de Contabilidade
Nível XIChefe de Serviço
Nível XVI:Assistente Jurídico II
Nível XII:Engenheiro Eletricista
Nível XIII:Chefe de Gabinete
Nível XIV:Assistente
Nível XVEngenheiro I
Nível XIV:Assistente Jurídico II
Nível XVII:Engenheiro II
Nível XVIII:Engenheiro III

ANEXO IV

Níveis de Vencimento – Faixa Salarial

Cr$

Nível I78.000
Nível II94.000
Nível III115.000
Nível IV144.000
Nível V200.000
Nível VI216.000
Nível VII234.000
Nível VIII243.000
Nível IX288.000
Nível X315.000
Nível XI324.000
Nível VII326.100
Nível XIII342.000
Nível XIV360.000
Nível XV450.000
Nível XVI490.000
Nível XVII600.000
Nível XVIII675.000

Nota: – O nível de vencimento do cargo em comissão de Diretor da Autarquia “Estádio Minas Gerais” será idêntico ao percebido por Secretário de Estado.

ANEXO V

Quadro Permanente

NomesCargosNíveis
1 – Gil César Moreira de AbreuEngenheiro IIIXVIII
2 – Francisco Abel Magalhães FerreiraEngenheiro IIXVII
3 – Ary da Frota CruzAssistente Jurídico IIXVI
4 – Antônio Starling AlvesOficial Administração IIIX
5 – Hésio Alcantara NoronhaOficial Administração IIIX
6 – Helder Márcio Dinelli GonçalvesOficial Administração IIIX
7 – Hely Marciano de OliveiraOficial Administração IIIX
8 – João Paulo de Moura HenriquesOficial Administração IIIX
9 – Carlos Alberto FonsecaOficial Administração IIIX
10 – Eduardo Jaoar de MirandaOficial Administração IIIX
11 – Geraldo de Carvalho CamposOficial Administração IIIX
12 – Gilberto de Oliveira SouzaOficial Administração IIIX
13 – Aylton Costa PerchêTécnico de ContabilidadeX
14 – João Prates LealTécnico de ContabilidadeX
15 – João Andrade de OliveiraOficial Administração IIIX
16 – José Ferreira NunesOficial Administração IIIX
17 – Nilda LemosOficial Administração IIIX
18 – Gilberto Prates FilhoOficial Administração IIIX
19 – Nilton Vieira NunesOficial Administração IIIX
20 – Carlos Pimenta de AraujoOficial Administração IIIX
21 – Milton Santos de OliveiraOficial Administração IIIX
22 – Hélcio Alcantara NoronhaOficial Administração IIIX
23 – Carlos Alebrto de AguiarOficial Administração IIIX
24 – João Fernandes da SilvaOficial Administração IVIII
25 – Wilson AmbrósioOficial Administração IVIII
26 – Antônio Luiz GorleMotorista IIVIII
27 – Sebastião Hélio FerryDesenhista IVIII
28 – Vicente Moreira NetoPorteiroV

ANEXO VI

AUTARQUIA “ESTÁDIO MINAS GERAIS”

Distribuição Numérica de Cargos de Provimento em Comissão

1 Diretor

1 AssistenteNível XIV
1 Chefe de GabineteNível XIII
5 Chefe de ServiçoNível XI
10 Chefe de SecçãoNível IX
1 CaixaNível IX

Remissões do artigo

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