Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4163, de 20 de dezembro de 1979
Nº 4163
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a estrutura básica e o funcionamento dos órgãos da Administração Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
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Unidades responsáveis pela relação de atividades-fim dos órgãos de administração direta;
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CHEFIAS
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
Das atribuições dos Secretários de Estado
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01 - elaborar a programação do órgão, encaminhando-a, compatibilizada com as diretrizes gerais do Governo, à aprovação do Chefe do Poder Executivo; 02 - referendar atos legislativos e normativos firmados pelo Governador do Estado; 03 - encaminhar a proposta orçamentária do órgão participando, no tocante ao que vier a ser aprovado na Lei do Orçamento, do seu ajustamento ao preceituado nas atribuições do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; 04 - firmar, isoladamente ou com a interveniência de outro Secretário de Estado, convênios, contratos e outros ajustes de interesse do órgão ou das entidades vinculadas e supervisionadas; 05 - propor o preenchimento de cargos em comissão dos órgãos e entidades sob sua jurisdição, e prover as funções gratificadas no âmbito da Secretaria; 06 - promover as medidas delegatórias indispensáveis à atuação descentralizada da administração, assim com a sua reversão nos casos que se recomendarem; 07 - convocar e presidir reuniões de coordenação; 08 - participar de conselhos e comissões, ou indicar representantes, fixando-lhes os poderes de representação; 09 - homologar decisões de órgãos colegiados; 10 - realizar, nos termos fixados nos artigos 16 a 18, da Lei nº 4.087, de 11 de julho de 1979, a supervisão interna e externa das atividades do órgão; 11 - propor a auditoria de quaisquer atos de seus subordinados nos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta, assim como nas Fundações, observado o que dispuser a legislação; 12 - determinar, nos termos da legislação, a abertura de inquéritos administrativos, e aplicar punições disciplinares a seus subordinados; 13 - propor alterações de estrutura e funcionamento dos órgãos e entidades sob sua jurisdição; 14 - aprovar normas internas; 15 - aprovar e encaminhar prestações de contas; 16 - opinar sobre a conveniência do aumento de capital de empresas sob sua supervisão; 17 - propor medidas relativas à política salarial de seus subordinados; 18 - aprovar tabelas de preços e tarifas de prestação de serviços de órgãos e entidades sob sua jurisdição; 19 - homologar as licitações de equipamentos, obras e serviços, inclusive das entidades vinculadas e supervisionadas; 20 - prestar esclarecimentos relativos aos atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Estadual; 21 - designar ordenadores de despesas; 22 - autorizar viagens de serviço no País, e conceder diárias; 23 - elaborar relatórios de atividades, contendo a avaliação dos programas executados pelos órgãos sob sua jurisdição; 24 - propor ao conselho de Desenvolvimento Econômico e social assuntos e medidas de interesse geral e participar de seus órgãos e entidades; 25 - fazer cumprir as decisões, normas e procedimentos oriundos do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dos órgãos centrais componentes da Administração Sistêmica; 26 - aprovar a programação e exercer o controle e a fiscalização das entidades de Administração Indireta, bem como das Fundações; 27 - propor a lotação ideal de pessoal do órgão; 28 - aprovar, por meio de Portaria, o Orçamento dos Órgãos Autônomos; 29 - propor ao Governador do Estado, relativamente as entidades vinculadas e supervisionadas, a intervenção nos seus órgãos de Direção, a substituição de dirigentes ou a sua prisão administrativa, e a extinção da entidade;
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30 - outras competências correlatas.
SEÇÃO II
Das Atribuições Especiais dos Titulares dos Órgãos Centrais de Administração Sistêmica
SUBSEÇÃO I – Do Secretário-Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação do Governo do Estado
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SUBSEÇÃO II – Do Secretário de Estado de Administração
SUBSEÇÃO III – Do Secretário de Estado de Fazenda
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SUBSEÇÃO IV – Do Secretário de Estado de Justiça
TÍTULO III
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO, COORDENAÇÃO GERAL E ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA GERAL
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CAPÍTULO III
DO NÚCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO
CAPÍTULO IV
DO NÚCLEO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO V
DO NÚCLEO SETORIAL DE FINANÇAS
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA GERAL
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9 - Secretaria de Viação e Obras Públicas.
CAPÍTULO II
DAS ESTRUTURAS ESPECÍFICAS
SEÇÃO I
Da Governadoria do Estado
SUBSEÇÃO I – Do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
SUBSEÇÃO II – Do conselho Estadual do Meio Ambiente
SUBSEÇÃO III – Do Gabinete do Governador
SUBSEÇÃO IV – Da Casa Civil
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SUBSEÇÃO V – Da Casa Militar
SUBSEÇÃO VI – Da Autditoria-Geral do Estado
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SUBSEÇÃO VII – Do Gabinete de Planejamento e Coordenação do Governo do Estado
SEÇÃO II
Das Secretarias de Estado
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Administração
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2 Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT); 3 Fundação Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FICERH).
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria de Agricultura
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria de Educação e Cultura
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1. Coordenadoria de Educação do Pré, Primeiro e Segundo Grau; (Redação dada pela Lei nº 5250, D.O. de 21/03/1988) 2. Coordenadoria de Administração Escolar; (Redação dada pela Lei nº 5250, D.O. de 21/03/1988) 3. Coordenadoria de Apoio ao Educando; (Redação dada pela Lei nº 5250, D.O. de 21/03/1988) 4. Coordenadoria de Educação Supletiva; (Redação dada pela Lei nº 5250, D.O. de 21/03/1988) 5. Coordenadoria de Educação Física e Desporto; (Redação dada pela Lei nº 5250, D.O. de 21/03/1988) 6. Coordenadoria de Documentação e Informática; (Redação dada pela Lei nº 5250, D.O. de 21/03/1988) 7. Coordenadoria de Educação para Meio Rural; (Acrescentado[a] pela Lei nº 5250, D.O. de 21/03/1988)
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria de Fazenda
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2 Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso (LEMAT).
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria de Justiça
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2 - Coordenadoria da Legislação Fundiária e do Patrimônio Imobiliário; 3 - Procuradoria Geral do Estado;
SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria de Saúde
SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria de Segurança Pública
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4. Departamento de Investigação de Crimes de Autoria não Identificada - DICANI; (Redação dada pela Lei nº 4664, D.O. de 27/02/1984) 5. Departamento de Polícia Técnica - DPT; (Redação dada pela Lei nº 4664, D.O. de 27/02/1984) 6 Corregedoria Geral de Polícia. (Acrescentado[a] pela Lei nº 4757, D.O. de 31/10/1984)
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SUBSEÇÃO IX – (Revogado pela Lei nº 4179, D.O. de 23/04/1980)
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1979.
as) FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
Governador do Estado
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ANEXO II DE DE 1979 UNIDADES REGIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
Sede Municípios Integrantes
Acorizal
Aripuanã
Chapada dos Guimarães
Porto dos Gaúchos
Várzea Grande
Itiquira
Jaciara
Pedra Preta
Vila Bela da Santíssima Trindade
Mirassol d'Oeste
General Carneiro
Luciara
São Félix do Araguaia
Torixoréo
Delegacias Regionais de Educação e Cultura de 2ª Categoria
Sede Municípios Integrantes
Alto Garças
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Araguainha
Ponte Branca
Tesouro
Nossa Senhora do Livramento
Dom Aquino Alto Paraguai Alto Paraguai
Arenápolis
Diamantino
Nortelândia
Barra do Bugres
Nobres
Tangará da Serra
Barão de Melgaço
Sede Municípios Integrantes
Rondonópolis Rondonópolis
Dom Aquino
Itiquira
Jaciara
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Poxoréo
Pedra Preta
Guiratinga
Tesouro
3ª Delegacia Executiva Regional de Fazenda:
Sede Municípios Integrantes
Rosário Oeste Rosário Oeste
Alto Paraguai
Arenápolis
Barra do Bugres
Diamantino
Nobres
Nortelândia
Porto dos Gaúchos
Tangará da Serra
4ª Delegacia Executiva Regional de Fazenda
Sede Municípios Integrantes
Alto Araguaia Alto Araguaia
Alto Garças
Araguainha
Ponte Branca
5ª Delegacia Executiva Regional de Fazenda
Sede Municípios Integrantes
Cáceres Cáceres
Vila Bela da Santíssima Trindade
Mirassol d'Oeste
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Delegacias Regionais de Polícia de 1ª Categoria:
03 - Delegacia Municipal de Polícia de Jaciara - 2ª Classe; 04 - Delegacia Municipal de Polícia de Poxoréo - 2ª Classe; 05 - Delegacia Municipal de Polícia de Dom Aquino - 3ª Classe; 06 - Delegacia Municipal de Polícia de Tesouro - 3ª Classe; 07 - Delegacia Municipal de Polícia de Pedra Preta - 3ª Classe; 08 - Delegacia Distrital de Polícia de São José do Povo (Rondonópolis) - 2º Nível; 09 - Delegacia Distrital de Polícia de Vila Operária ( Rondonópolis) - 2º Nível; 10 - Delegacia Distrital de Polícia de Jarudore (Poxoréo) - 3º Nível; 11 - Delegacia Distrital de Polícia de Juscimeira (Jaciara) - 3º Nível;
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09 - Delegacia Distrital de Polícia de Pontes e Lacerda ((Vila Bela) - 3º Nível;
03 - Delegacia Municipal de Polícia de Luciara - 3ª Classe; 04 - Delegacia Municipal de Polícia de General Carneiro - 3ª Classe; 05 - Delegacia Municipal de Polícia de Torixoréo - 3ª Classe; 06 - Delegacia Distrital de Polícia de Canarana (Barra do Garças) - 1º Nível; 07 - Delegacia Distrital de Polícia de Água Boa (Barra do Garças) - 1º Nível; 08 - Delegacia Distrital de Polícia do Bairro de Santo Antônio (Barra do Garças) - 2º Nível; 09 - Delegacia Distrital de Polícia de Nova Brasilândia (Barra do Garças) - 2º Nível; 10 - Delegacia Distrital de Polícia de Santa Terezinha (Luciara) - 3º Nível;
Delegacia Regional de Polícia de 2ª Categoria:
Delegacia Regional de Polícia de 2ª Categoria: Sede: Diamantino, compreendendo as seguintes Delegacias: 01 - Delegacia Municipal de Polícia de Diamantino - 2ª Classe; 02 - Delegacia Municipal de Polícia de Barra do Bugres - 2ª Classe; 03 - Delegacia Municipal de Polícia de Nortelândia - 2ª Classe; 04 - Delegacia Municipal de Polícia de Porto dos Gaúchos - 2ª Classe; 05 - Delegacia Municipal de Polícia de Rosário Oeste - 2ª Classe; 06 - Delegacia Municipal de Polícia de Tangará da Serra - 2ª Classe; 07 - Delegacia Municipal de Polícia de Alto Paraguai - 3ª Classe; 08 - Delegacia Municipal de Polícia de Arenápolis - 3ª Classe; 09 - Delegacia Municipal de Polícia de Nobres - 3ª Classe; 10 - Delegacia Distrital de Polícia de São José do Rio Claro (Diamantino) - 2º Nível; 11 - Delegacia Distrital de Polícia de Nova Denise (Barra do Bugres) - 3º Nível; 12 - Delegacia Distrital de Polícia de Nova Olímpia (Barra do Bugres) - 3º Nível;
Delegacia Regional de Polícia de 3ª Categoria: Sede: Alto Araguaia, compreendendo as seguintes Delegacias: 01 - Delegacia Municipal de Polícia de Alto Araguaia - 2ª Classe; 02 - Delegacia Municipal de Polícia de Alto Garças - 2ª Classe; 03 - Delegacia Municipal de Polícia de Araguainha - 3ª Classe;
04 - Delegacia Municipal de Polícia de Itiquira - 3ª Classe; 05 - Delegacia Municipal de Polícia de Ponte Branca - 3ª Classe.
Esta Lei, ao longo de sua vigência, recebeu alterações das leis abaixo listadas:
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Lei Ordinária 4.179/1980 Lei Ordinária 4.267/1980 Lei Ordinária 4.581/1983 Lei Ordinária 4.600/1983 Lei Ordinária 4.664/1984 Lei Ordinária 4.677/1984 Lei Ordinária 4.711/1984 Lei Ordinária 4.752/1984 Lei Ordinária 4.757/1984 Lei Ordinária 4.965/1985 Lei Ordinária 5.044/1986 Lei Ordinária 5.060/1986 Lei Ordinária 5.087/1986 Lei Ordinária 5.141/1987 Lei Ordinária 5.249/1988 Lei Ordinária 5.250/1988 Lei Ordinária 5.363/1988 Lei Ordinária 6.526/1992
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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