Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4179, de 23 de abril de 1980
Nº 4179
c - HIDROVIA;
d - PORTOS; e - VIAS NAVEGÁVEIS;
c - MIGRAÇÕES INTERNAS;
d - MERCADO DE TRABALHO, POLÍTICA DE EMPREGO E MÃO-DE-OBRA; e - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS; f - DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 5732, D.O. de 08/01/1991
Autor: Poder Executivo
Cria a Secretaria de Transportes e a Secretaria de Desenvolvimento Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
a - ASSESSORAMENTO SUPERIOR: Assessoria; b - COORDENAÇÃO GERAL: Coordenadoria Geral;
c - ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA: 1 - Núcleo Setorial de Administração; 2 - Núcleo Setorial de Finanças; 3 - Núcleo Setorial de Planejamento;
d - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICO: 1 - Coordenação de Estudos Especiais; 2 - Coordenadoria de Ação Setorial;
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e - ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem.
a - ASSESSORAMENTO SUPERIOR: Assessoria; b - DECISÃO COLEGIADA: Conselho Estadual do Meio Ambiente;
c - COORDENAÇÃO GERAL: Coordenadoria Geral;
d - ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Núcleo Setorial de Administração; 2 - Núcleo Setorial de Finanças; 3 - Núcleo Setorial de Planejamento; e - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 1 - Coordenação de Estudos Especiais; 2 - Coordenação de Assuntos Setoriais; 3 - Coordenação Fundiária; 4 - Coordenação do Meio Ambiente.
a - COORDENADOR GERAL CM-3 b - 02 (dois) ASSESSORES - ASSESSORES SUPERIORES CM-4
c - CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DE FINANÇAS CM-4
d - CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO CM-4 e - CHEFE DO NÚCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO CM-4 f - COORDENADOR DE ESTUDOS ESPECIAIS CM-4 g - COORDENADOR DE AÇÃO SETORIAL CM-4 h - COORDENADOR FUNDIÁRIO NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CM-4
i - COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL CM-4 j - 02 (duas) SECRETÁRIAS DE SECRETÁRIO CM-8
l - 02 (dois) OFICIAIS DE GABINETE DO SECRETÁRIO CM-7
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05 (cinco) TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR; 04 (quatro) TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO; 08 (oito) ESCRITURÁRIOS; 02 (dois) ASSISTENTES DE ADMINISTRAÇÃO; 02 (dois) OFICIAIS ADMINISTRATIVOS; 02 (dois) PORTEIROS.
"Art. 22 Compõem a estrutura da Casa Civil as seguintes unidades:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 1980.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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