Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5363, de 23 de setembro de 1988
Nº 5363
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria as Delegacias Regionais de Polícia de Juína e Pontes e Lacerda, define competências, cria cargos modificando, em conseqüência, o § 1º, artigo 33, da Lei nº 4.163, de 20.12.79, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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