Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4965, de 26 de dezembro de 1985
Nº 4965
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria a Delegacia Especializada de Polícia, define competências, modifica a redação do § 1º artigo 33, da Lei nº 4.163, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
SEÇÃO I
, e Título VI do Código Penal Brasileiro, ocorrido no Município da Capital, concorrentemente com as Delegacias Municipal e Distritais.
"
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1985.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:49